CONSULTA PÚBLICA - TRECHO 2 DO PARQUE URBANO DA ORLA DO GUAÍBA

CONSULTA PÚBLICA 03, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

 
A Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas torna pública a Consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do edital de Concessão dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção do Trecho 2 do Parque da Orla do Guaíba, bem como execução de obras e serviços de engenharia.
 
A Concessão tem por objetivo operação e manutenção do Trecho 2 do Parque da Orla do Guaíba, bem como execução de obras e serviços de engenharia, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores, na  Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na  Lei Municipal nº 12.559 de 02 de julho de 2019, na Lei Municipal nº 5.885 de 25 de março de 1987, no Decreto Municipal nº 17.986, de 24 de setembro de 2012 e nas demais normas aplicáveis.

A estruturação deste projeto foi realizada em conjunto com Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) e apoio técnico do Instituto Semeia.
 
Todos que quiserem participar da Consulta Pública deverão preencher o Formulário de Contribuições disponibilizado e enviar para o e-mail consultaorla@portoalegre.rs.gov.br no período de 12 de agosto de 2019 até o dia 11 de setembro de 2019. 

Leia, também, nossa seção de perguntas e respostas sobre o Projeto disponibilizada abaixo.

- Apresentação do Projeto - Lançamento da Consulta Pública 
- Factsheet do Projeto - Consulta Pública
- Publicação Aviso no DOPA
- Respostas da Consulta Pública 03/2019
- Publicação de Aviso no DOPA - Respostas
 

AUDIÊNCIA PÚBLICA

COMUNICADO: 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas – SMPE, informa que fica alterada a data da Audiência Pública, definida como nova data o dia 10 de setembro  de 2019 das 10h00 às 12h00, no Auditório da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, na Rua Siqueira Campos, 1300, 14º Andar.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas – SMPE, comunica aos interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para a apresentação dos termos do EDITAL e do CONTRATO, cujo objeto é a concessão dos serviços de gestão, operação e manutenção do Trecho 2 do Parque da Orla do Guaíba, bem como execução de obras e serviços de engenharia. A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no dia 04 de setembro de 2019, das 10h00 às 12h00, no Auditório da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, na Rua Siqueira Campos, 1300, 14º Andar. Na oportunidade serão apresentados os principais pontos sobre o projeto e, dentro da disponibilidade de horário, dirimidas dúvidas, sem prejuízo de que eventuais questões sejam esclarecidas posteriormente.

Regulamento da Audiência Pública 02/2019

SONDAGEM DE MERCADO:
Informamos que as inscrições foram prorrogadas até o dia 03/09/2019. Maiores informações disponíveis neste link.
No dia 05 de setembro de 2019, com vistas a se sondar o mercado em relação aos principais aspectos dos documentos disponibilizados no âmbito da CONSULTA PÚBLICA, buscando assim, colher impressões e contribuições que possam proporcionar mais robustez aos projetos através do levantamento de informações como os principais riscos, barreiras à entrada, pontos críticos à financiabilidade, restrições regulatórias, inovações e outras. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 28 de agosto - maiores informações disponíveis neste link.

DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS:

EDITAL:

1. Minuta de Edital
2. Anexo I - Modelos e Declarações

CONTRATO:

3. Minuta de Contrato
4. Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária
5. Anexo III - Apêndice A - Diretrizes para Relatórios
6. Anexo III - Apêndice B - Diretrizes para Pesquisa de Satisfação do Usuário
7. Anexo IV - Sistema de Mensuração de Desempenho
8. Anexo V - Memorial Descritivo da Área

DOCUMENTOS DE APOIO:




PERGUNTAS E RESPOSTAS:

  • O que a prefeitura vai licitar em relação ao Parque da Orla?
    A Prefeitura de Porto Alegre vai realizar a concessão dos serviços de gestão, operação e manutenção do Trecho 2* do Parque da Orla do Guaíba, bem como execução de obras e serviços de engenharia no local. O prazo da concessão é de 35 anos. Isso significa que a empresa ganhadora da concessão será responsável pela construção da infraestrutura do local e sua manutenção por 35 anos.
    *Trecho que vai das quadras até o Arroio Dilúvio

    O que é uma concessão?
    Uma concessão ocorre quando a Administração Pública repassa a execução de determinado serviço para o setor privado. Assim, a empresa ganhadora da licitação fica responsável por cumprir as metas e realizar as melhorias previstas em contrato. O poder público fica responsável pela fiscalização e também é ele quem define as regras que serão seguidas, quando lança a licitação.
    Portanto, uma concessão não é a venda temporária ou permanente de ativos públicos. Tampouco permite que o privado faça o que considerar mais adequado com o ativo concessionado, visto que este deve seguir o estabelecido em contrato.

    Por que fazer um contrato de concessão?
    Uma concessão permite que o poder público estabeleça o que é o ideal para o espaço e que o setor privado faça os investimentos necessários para que, dessa forma, considerando o sucesso do Trecho 1 e a futura inauguração do Trecho 2, viabilize a consolidação do Parque da Orla. Além disso, permite que o espaço seja operado de maneira eficiente, com estruturas mantidas em boas condições no longo prazo, segurança para os usuários, além de oferecerem uma estrutura variada de lazer. Por fim, desonera o setor público de fazer investimentos e ainda oferece serviços de qualidade para a população.

    Como será definida a empresa ganhadora?
    O Critério de Julgamento é o maior valor de outorga fixa. Isso significa que ganha a empresa que oferecer a maior quantia a ser paga para a prefeitura no ato da assinatura do contrato.

    A prefeitura deverá pagar algo para a empresa?
    Não. A Prefeitura de Porto Alegre não realizará pagamentos para a empresa concessionária.

    A entrada no parque será cobrada?
    Não haverá cobrança de entrada para utilização do parque. Essa proibição consta no contrato da concessão e na lei 12.559/2019. Lembre-se que um dos objetivos do contrato é justamente garantir a manutenção do espaço no longo prazo, diminuindo o custo para o setor público e garantindo o parque em boas condições aberto para a população.

    O uso dos equipamentos será cobrado?
    É possível que haja cobrança para uso de espaços do parque, como a roda gigante, assim como já ocorre em outros parques da cidade, como, por exemplo no Parquinho da Redenção. Tais cobranças permitem que o parque esteja sempre em boas condições para uso de toda a população, além disso serve para cobrir os gastos de sua manutenção.

    O que será construído pela empresa concessionária?
    A empresa deverá construir:
    - Espaço para eventos, mantendo a vocação do espaço e destinado a receber eventos ao ar livre em área com configuração de anfiteatro;
    - Parque Infantil, inclusive com equipamentos dedicados à primeira infância;
    - Cachorródromo, espaço dedicado à soltura de cães;
    - Teatro de Arena, equipamento dedicado a pequenos eventos;
    - Equipamentos de Apoio Náutico, compreende uma rampa de acesso à água apta para pequenas embarcações e equipamentos de prancha e um trapiche;
    - Estacionamento; incluindo vagas acessíveis;
    - Roda de Observação (roda gigante) de, no mínimo, 80m de altura, com cabines panorâmicas com capacidade mínima de seis pessoas;
    - Centro de Apoio ao Usuário, que funcionará como espaço de recepção e informação para os usuários;
    - Banheiros distribuídos por todo o parque. Inclui também sanitários acessíveis e de família;
    - Decks, de estar e contemplação ao longo do Trecho 2, próximo das margens do Lago Guaíba;
    - Mobiliário Urbano como bancos, bebedouros, lixeiras e bicicletários;
    - Iluminação
    - Sinalização
    - Espaços com sombra
    - Caminhos peatonais e ciclovias

    Como será avaliada a empresa durante a administração do parque?
    A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, que é responsável pela gestão dos espaços públicos da cidade, inclusive dos parques e praças.
    Além disso, a empresa terá seu desempenho avaliado em três pontos: conformidade; disponibilidade e avaliação do usuário, conforme consta abaixo:
    Avaliação de conformidade: diz respeito ao cumprimento de prestação de contas à Prefeitura;
  • Avaliação de disponibilidade: diz respeito ao nível de qualidade dos serviços executados no parque, entre eles, zeladoria (serviços gerais e limpeza), cuidado com meio ambiente, vigilância e brigada de segurança e combate a incêndio;
  • Avaliação do Usuário: pesquisa que mede o grau de satisfação dos usuários do parque com a qualidade do espaço e os serviços oferecidos.
 



  

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