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Consignações


As consignações em folha de pagamentos no Município de Porto Alegre são regulamentadas pelo Decreto 15.476/2007 e pela Instrução Normativa 001/2007.

 

RH 24 Horas:

Consulte no portal RH 24 Horas o saldo de margem para contratação de novos consignados, bem como informações sobre suas consignações.
 

Como funciona o processo de consignações:

   1) O servidor procura o consignatário e solicita uma consignação;

   2) O consignatário, utilizando o sistema Proconsig, concede a consignação.
        Observação: Conforme Art. 5º, §1º do Decreto 15.476/2007, é de responsabilidade do consignatário (ou seja, instituição que recebe os créditos resultantes da consignação) fazer o registro, realizar a inclusão, exclusão ou alteração dos descontos do Proconsig. Ao município compete verificar a existência de saldo na margem consignável do servidor. Portanto, o servidor deve contatar diretamente o consignatário para providenciar a exclusão de eventuais parcelas já quitadas que continuem constando no Proconsig.

   3) O Proconsig, no fechamento da competência, envia as consignações para a Folha de Pagamento.
        Observação: Por volta do quarto dia útil ocorre a migração das informações do Proconsig para o Ergon. Logo, é indicado que as averbações de consignados sejam realizadas até esta data, dentro de cada competência, para que haja tempo hábil de entrar no contracheque do respectivo mês.
 
   4) A folha de pagamento, após processar os respectivos débitos nos contracheques dos servidores, envia o resultado da operação ao Proconsig.
 
   5) A folha de pagamento envia também as margens dos servidores para a próxima competência.
 
   6) O Proconsig envia então o resultado do processamento para cada consignatário.
 
   7) A qualquer momento, todos os envolvidos podem consultar as consignações que lhes dizem respeito.
 
 

Algumas definições:

Consignatário: Destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsórias e facultativas (exemplo: bancos, associações, seguradoras, planos de saúde, etc).
 
   Consignado: Servidores públicos municipais.
 
   Margem consignável: É o valor máximo das consignações facultativas que dispõe cada consignado.
 
   Consignações Compulsórias: são os descontos e recolhimentos obrigatórios efetuados por força de lei, determinação judicial ou administrativa. 
 
   Consignações Facultativas: são os descontos efetuados sobre os vencimentos ou salários, consignados em folha de pagamento decorrentes de solicitação formal e expressa do servidor em favor dos consignatários, mediante convênio firmado com a Administração Pública Municipal Direta, Autárquica ou Fundacional, conforme o caso.
 
   Base de cálculo: são as verbas remuneratórias fixas, bem como vantagens percebidas em caráter permanente e continuado, excluídas as parcelas pagas a título de: 
      a) abono familiar e/ou salário família; 
      b) diárias; 
      c) terço constitucional de férias, antecipação e conversão de férias em pecúnia; 
      d) gratificação natalina; 
      e) jeton; 
      f) vantagens enunciadas no art. 111 da Lei Complementar nº 133/85; 
      g) verba de representação, assim considerada aquela que não tenha caráter de vantagem funcional; 
      h) vale-alimentação; 
      i)outras vantagens percebidas eventualmente.
 
   Limite de consignação: A título líquido a receber de remuneração, a Administração garantirá ao servidor 40% da base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios (Decreto Nº 15.476/07 Art. 2º §1º).


              










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