INCLUSÃO/ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
O servidor/estagiário (Administração Centralizada) deve comparecer à Loja com os seguintes documentos:
1 – Documento de Identificação;
2 – Comprovante de Abertura de Conta da CEF (Caixa Econômica Federal);
3 – Se Servidor: Declaração de Posse
Se Estagiário: Termo de Compromisso de Estágio
Nos casos de
Portabilidade Bancária - os servidores públicos que recebem em
conta salário poderão solicitar a transferência de seus salários para o banco de sua preferência. Para isso,
deve ser feita uma solicitação por escrito ao banco no qual o poder público deposita o salário do servidor. A instituição tem prazo de até
cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado do cliente, para passar a transferir, mensalmente e sem custos, o salário do funcionário para o banco escolhido por ele. De acordo com a Resolução 3.402, de 2006, do Banco Central (BC), o salário deve ser repassado para a conta indicada pelo servidor no mesmo dia em que for creditado pelo órgão público no primeiro banco.
Se o cliente tiver empréstimo ou financiamento descontado em folha, o valor depositado já virá deduzido da prestação e o saldo pode ser sacado ou transferido para outro banco, tudo sem custo.
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