AUXÍLIO FUNERAL
Por morte do servidor, Ativo ou Inativo, será concedido o Auxílio Funeral no valor de um mês de retribuição pecuniária, provento ou pensão, se o enterro for promovido por pessoa da família.
Quando promovido por outra pessoa que não da família, será concedido o Auxílio Funeral, no valor do montante das despesas realizadas, respeitando o limite da retribuição pecuniária, provento ou pensão. Referência Legal: art. 100 da Lei Complementar nº133/85.
Para tanto, o familiar do servidor Ativo (Administração Centralizada) ou Inativo deverá comparecer na Loja de Atendimento ao Servidor e apresentar os seguintes documentos necessários:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do Requerente;
- Nota Fiscal de Serviços da Funerária nominal ao Requerente
- Comprovação do Parentesco para pagamento pelo Artigo 100, Inciso I, da LC 133/85.
- Último Contracheque do Servidor;
- Dados da Conta Bancária do Requerente.
OBS.: O Empenho de Auxílio Funeral será sempre emitido no nome que constar da Nota Fiscal de Serviços como responsável pelas despesas. Somente para pessoas físicas.
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