Prefeitura de Porto Alegre

ADMINISTRAÇÃOGestão DocumentalEliminação

Lupa
A- A+ A- A+    A A A A    ?
voltar ao topo ^

Eliminação de Documentos


ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
 


O descarte de documentos produzidos ou recebidos pelos órgãos da PMPA deve obedecer aos critérios estabelecidos no capítulo IV do Decreto nº 17.480/2011, sendo imprescindível o cumprimento dos prazos constantes na Tabela de Temporalidade de Documentos, atualizada pelos Decretos nº 19.344/2016 e nº 19.957/2018.

Os documentos a serem eliminados deverão ser registrados no Termo e Listagem de Eliminação de Documentos, os quais devem ser publicados, junto com o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, no Diário Oficial de Porto Alegre. Após 30 dias da data da publicação, caso não haja nenhuma busca a esses documentos, os mesmos poderão ser encaminhados para eliminação, garantindo-se a sua total fragmentação.

Documentos de prazo de guarda permanente possuem caráter histórico e não deverão ser eliminados em nenhuma hipótese.

ATENÇÃO: Nos termos do Art. 9º da Lei Federal Nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, da Resolução Nº 40, de 09 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos, e do Decreto Municipal Nº 20.290, de 09 de julho de 2019, Art. 55, Inc. VIII, a eliminação de documentos precisa ser autorizada pela Divisão de Gestão Documental (DGD/CDO/SMAP).

Orientações e maiores esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail smapsiarq@portoalegre.rs.gov.br e do telefone (51) 3289.1691.

Confira abaixo as listagens de eliminação publicadas pela DGD/CDO/SMAP:
listagem_001-2012.pdf
listagem_002-2012.pdf
listagem_001-2013.pdf
listagem_002-2013.pdf
listagem_001-2014.pdf
listagem_002-2014.pdf
listagem_003-2014.pdf
listagem_001-2015.pdf
listagem_002-2015.pdf
listagem_003-2015.pdf
listagem_001-2016.pdf
listagem_002-2016.pdf
listagem_001-2017.pdf
listagem_001-2018.pdf
listagem_001-2019.pdf


              


Facebook PMPA Flickr da Prefeitura RSS da Prefeitura Twitter da Prefeitura

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Praça Montevidéo, 10 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP 90010-170