A Coordenação da Documentação da Secretaria Municipal de Administração (CD/SMA) informa que o descarte de documentos produzidos ou recebidos pelos órgãos da PMPA deve obedecer ao disposto nos Decretos 17480/2011 e 19334/2016, sendo imprescindível o cumprimento dos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos. Os documentos a serem eliminados deverão estar registrados em Termo e Listagem de Eliminação de Documentos, os quais devem ser publicados no Diário Oficial de Porto Alegre. Documentos de prazo de guarda permanente possuem caráter histórico e não deverão ser eliminados em nenhuma hipótese.
O Sistema de Arquivos de Porto Alegre (SIARQ/POA), através da Coordenação da Documentação (CD/SMA), está à disposição para esclarecimentos e orientações através do e-mail siarqpoa@sma.prefpoa.com.br e do ramal 1236