Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre do dia 30 de dezembro de 2014, o Decreto nº18.903 altera os anexos I e II do Decreto nº17.480/2011, que referem-se ao Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD).
O novo Decreto inclui a subfunção “Política municipal de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente” referente à documentação dos Conselhos Tutelares e altera prazos de guarda das subfunções gestão financeira, gestão tributária e gestão de recursos humanos.
Os editais de eliminação a serem publicados, portanto, devem obedecer aos prazos atualizados. A elaboração do PCD e da TTD atende à Lei Federal nº8.159/1991, que estabelece que os municípios são responsáveis por definir e implantar a gestão documental.
Acesse aqui o Decreto nº18.903/2014.