Prefeitura de Porto Alegre

ADMINISTRAÇÃOEspaço do ServidorOutras Informações

Lupa
A- A+ A- A+    A A A A    ?
voltar ao topo ^

Licença Interesses Particulares

Concessão somente para servidor estatutário efetivo e estável.

Procedimentos
Solicitar abertura de processo eletrônico na unidade de apoio (RH) de sua secretaria, indicando o período do benefício e aguardar, em exercício, a publicação do pedido.

Indicar em formulário padrão A-209 (Termo de Opção Seguro/Previdência) se pretende ou não continuar contribuindo para o Seguro Coletivo e/ou Previdência Social do Município.

A concessão depende de autorização do titular da respectiva Secretaria e o período máximo de concessão é de dois anos.

Base legal: art. 160 a 162, inciso VII do art. 141, da LC 133/85.
- Art. 160: o funcionário estável poderá obter licença de até dois anos, sem retribuição pecuniária, para tratar de interesses particulares.

- § 1º: a licença poderá ser negada, quando o afastamento for inconveniente ao interesse do serviço.

- § 2º: o funcionário deverá aguardar em exercício a concessão da licença, sob pena de incorrer em falta funcional.

- Art. 161: o funcionário poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício do cargo.

- Art. 162: não será concedida nova licença antes de decorridos dois anos, a contar da data da reassunção do cargo.



              









Facebook PMPA Flickr da Prefeitura RSS da Prefeitura Twitter da Prefeitura

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Praça Montevidéo, 10 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP 90010-170