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Exoneração

Servidor da administração centralizada
Preencher o requerimento padrão na Loja de Atendimento ao Servidor (LAS) / SMA, indicando a data do pedido de exoneração. (Rua Siqueira Campos, 1300/térreo - Fone: 3289.1240, e-mail: lojadeatendimento@sma.prefpoa.com.br

A LAS/SMA enviará o Processo para a respectiva Secretaria de lotação do servidor para a ciência da sua Chefia e informará o último dia trabalhado, bem como o número de faltas, férias, horas extras, etc.

Base Legal: art. 71 da LC 133/85.
- Art. 71: Dar-se-á a exoneração:
I - a pedido
II - ex officio quando:
a) se tratar de cargo em comissão
b) não forem satisfeitas as condições de estágio probatório
c) ocorrer posse em outro cargo, ressalvados os casos de cargo em comissão e acumulação permitida
em lei.

- Relativamente a alínea b deste artigo, é assegurado aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa com recursos e meios a ela inerentes, nos termos do art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988.



              









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