Servidor estatutário
Até oito dias consecutivos, por falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, sogros e irmãos. Não implementa direito por falecimento de primos, sobrinhos e tios.
- Documentação: Certidão de Óbito.
- Base legal: inciso III do art. 76 da LC 133/85.
Servidor celetista
Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.
- Documentação: Certidão de Óbito.
- Base legal: inciso I do art. 473 da CLT.