Servidor estatutário
Até oito dias consecutivos, a contar da data do casamento.
- Documentação: Certidão Casamento.
- Base legal: inciso II do art. 76 da LC 133/85.
Servidor celetista
Até três dias consecutivos, a contar da data do casamento.
- Documentação: Certidão Casamento.
- Base legal: inciso II do art. 473 da CLT.