Servidora estatutária: 120 dias.
- Documentação: laudo médico emitido pela Equipe de Perícia Médica da SMS.
- Base legal: art. 52 a 55 da Lei 478/02, Previmpa.
Servidora celetista: 120 dias.
- Documentação: laudo médico emitido pela Equipe de Perícia Médica da SMS.
- Salário-maternidade pago pela prefeitura, para benefícios requeridos a contar de 01/09/03, Lei Federal 10.710/03.