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Adote uma Praça


A Smams desenvolve, desde 1986, um programa de parcerias entre o poder público e a sociedade civil. O Adote uma Praça  (Progap)  é um programa simples que permite a qualquer pessoa física ou jurídica assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas verdes públicas do município. O assunto está regulamentado pela Lei 12.583, de 09 de agosto de 2019.

Ao adotante cabe manter as áreas adotadas limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade. Permite-se a colocação de placa de divulgação da parceria. Esse tipo de ação além de valorizar a participação da comunidade, das entidades associativas e das empresas, contribui para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida. As parcerias auxiliam na concretização do senso de responsabilidade ambiental, a partir do compromisso com a manutenção dos espaços públicos de lazer e convívio social.

Quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, incluindo escolas, associações de bairro, igrejas, ONGS, e condomínios, podem adotar praças ou parques, desde que estejam em condições de firmar contrato com o setor  público.


Para participar basta enviar um e-mail para parceriasmams@portoalegre.rs.gov.br  e obter as informações dos procedimentos necessários. A solicitação deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localização) e informando o nome da pessoa responsável pela solicitação, endereço, email e telefone

A adoção segue normas que estão definidas em leis municipais e podem ser resumidas como segue:

1.     Podem candidatar-se à adoção as pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza – empresas, associações de bairro, escolas, condomínios.

2.     Serão recusadas as propostas apresentadas por empresas poluidoras.

3.     Podem ser adotadas as áreas verdes públicas do Município, como praças e parques.

4.     Se a área já está urbanizada, o adotante fica responsável pela sua conservação e limpeza, incluindo o corte da grama,  e os equipamentos existentes.

5.      Se a área não está urbanizada o interessado poderá propor melhoramentos por meio da assinatura de um Termo de Doação,  podendo assumir também a manutenção do que for implantado através da adoção;

6.     O proponente poderá apresentar projeto para implantar benfeitorias na praça, desde que excutado por profissional legalmente habilitado, cabendo à Smams o direito de recusá-lo, caso julgado inapropriado.

7.     A adoção poderá ser divulgada através de placas instaladas na área verde, de acordo com os padrões fornecidos pela Smams.

8.     Não é permitida a exploração comercial da área adotada nem o seu uso privativo. A adoção não pode prejudicar o uso público do logradouro.

9. É permitida a adoção por mais de uma entidade, formando consórcio.

10. A proposta deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localização) e informando a razão social da entidade, o seu representante legal, endereço completo e meios de contato.

Clique aqui para acessar a Lista das Praças Adotadas (atualizada em 15/11/2020)

Caso tenha interesse em adotar uma área verde, clique aqui para acessar uma Lista com Sugestões de Praças a serem Adotadas 



              

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