A Smams desenvolve, desde 1986, um programa de parcerias entre o poder público e a sociedade civil. O Adote uma Praça (Progap) é um programa simples que permite a qualquer pessoa física ou jurídica assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas verdes públicas do município. O assunto está regulamentado pela
Lei 12.583, de 09 de agosto de 2019.
Ao adotante cabe manter as áreas adotadas limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade. Permite-se a colocação de placa de divulgação da parceria. Esse tipo de ação além de valorizar a participação da comunidade, das entidades associativas e das empresas, contribui para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida. As parcerias auxiliam na concretização do senso de responsabilidade ambiental, a partir do compromisso com a manutenção dos espaços públicos de lazer e convívio social.
Quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, incluindo escolas, associações de bairro, igrejas, ONGS, e condomínios, podem adotar praças ou parques, desde que estejam em condições de firmar contrato com o setor público.
Para participar basta enviar um e-mail para
parceriasmams@portoalegre.rs.gov.br e obter as informações dos procedimentos necessários. A solicitação deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localização) e informando o nome da pessoa responsável pela solicitação, endereço, email e telefone
A adoção segue normas que estão definidas em leis municipais e podem ser resumidas como segue:
1. Podem candidatar-se à adoção as pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza – empresas, associações de bairro, escolas, condomínios.
2. Serão recusadas as propostas apresentadas por empresas poluidoras.
3. Podem ser adotadas as áreas verdes públicas do Município, como praças e parques.
4. Se a área já está urbanizada, o adotante fica responsável pela sua conservação e limpeza, incluindo o corte da grama, e os equipamentos existentes.
5. Se a área não está urbanizada o interessado poderá propor melhoramentos por meio da assinatura de um Termo de Doação, podendo assumir também a manutenção do que for implantado através da adoção;
6. O proponente poderá apresentar projeto para implantar benfeitorias na praça, desde que excutado por profissional legalmente habilitado, cabendo à Smams o direito de recusá-lo, caso julgado inapropriado.
7. A adoção poderá ser divulgada através de placas instaladas na área verde, de acordo com os padrões fornecidos pela Smams.
8. Não é permitida a exploração comercial da área adotada nem o seu uso privativo. A adoção não pode prejudicar o uso público do logradouro.
9. É permitida a adoção por mais de uma entidade, formando consórcio.
10. A proposta deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localização) e informando a razão social da entidade, o seu representante legal, endereço completo e meios de contato.
Clique aqui para acessar a
Lista das Praças Adotadas (atualizada em 15/11/2020)