A avaliação técnica para orientar procedimentos em relação à adequação da calçada pública com as raízes das árvores pode ser solicitada pelo telefone 156 ou pelo link abaixo.
Adequação de calçadas à arborização pública viária:
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAMS) informa que os conflitos, envolvendo as raízes das árvores com os demais elementos da urbanização tais como calçadas públicas, são resolvidos, em geral, atendendo-se as legislações pertinentes sobre o tema, quais sejam:
2) Decreto Municipal
17.302/11, o qual dispõe sobre as calçadas públicas.
Em regra, com a simples abertura e / ou ampliação de canteiros no entorno das árvores, resolvemos o conflito e atendemos as legislações citadas.
Você deve estar se perguntando: Qual a função de ampliarmos ou abrirmos canteiros no entorno das árvores?
Tal procedimento - quando utilizado em conjunto com cobertura do solo na área do canteiro a fim de evitar a impermeabilização do solo preferencialmente utilizando-se de forrações - permite / contribui para melhor infiltração de ar e água ao sistema de raízes e conseqüentemente auxilia na mitigação de conflitos futuros.
Outra pergunta que vem a tona é: Qual a dimensão adequada do canteiro?
Neste sentido, informamos que as dimensões dos canteiros podem ser diversas, dependendo da largura da calçada e da espécie da árvore já estabelecida. Contudo, podemos indicar que - desde que permaneça a faixa acessível para pedestres entre 0,8m a 1,2m de largura (ver decreto 17.302/11) – o canteiro deve possuir de 1,2m a 1,5m de largura por 2,0m a 2,5m de comprimento. Ressaltamos que quanto maiores as dimensões, maior será área livre permeável para disponibilização de ar / água para as raízes, e portanto maiores as chances de mitigarmos os conflitos futuros.
Eis que surge outra dúvida: Tá, mas existe uma raiz que está incomodando, quero cortá-la, é possível?
Não, pois não existem estudos que comprovem haver segurança na poda de raízes, em especial raízes estruturais que geralmente são as que apresentam conflitos com as calçadas. A poda desta importante estrutura poderia comprometer a estabilidade física da árvore, fazendo que, em casos de incidência de grandes ventos, a árvore viesse a tombar.
Há também, outros benefícios de atendermos as orientações anteriores, outra grande contribuição para o ambiente e para os cofres públicos desta medida é que, quando utilizada em grande escala pelos contribuintes, há grande tendência de diminuição das inundações visto que haveria uma maior taxa de infiltração de água no solo e conseqüentemente diminuição do volume de água que seria direcionado para as redes pluviais. Estudos têm demonstrado que o poder público economiza milhões e milhões de reais - nos gastos pós-enchentes - quando a arborização urbana é bem planejada em conjunto com o aumento da área permeável.
Por fim, salientamos que, antes de pensarmos em remover as árvores, podem e devem ser estudadas – por profissionais habilitados da engenharia civil junto à SMOV/MINHA CALÇADA e junto à SMACIS - outras alternativas técnicas de acessibilidade ou mesmo outros métodos construtivos de reforma da calçada. Tais alternativas poderiam compatibilizar a permanência deste exemplar e permitir a acessibilidade do logradouro público como um todo e não apenas desta calçada pública, de forma isolada.
Caso já tenha sido providenciada a abertura ou a ampliação do canteiro, conforme acima descrito, e os problemas ainda persistem, favor abrir nova solicitação anexando imagens através do aplicativo COLAB, disponíveis no “google play” e “Apple store”.
Links importantes para solucionar eventuais dúvidas:
Plano Diretor de Arborização Urbana:
Link aqui
Cartilha explicativa sobre as caçadas públicas e o Decreto Municipal 17.302/11:
Link aqui