1. Como funciona o Sistema MTRCC ONLINE?
2. Quem deve solicitar o MTRCC ONLINE?
Pequenos geradores, que gerarem até 0,5m³ de resíduos por dia, não precisam de MTRCC. Ao contratarem uma caçamba, porém, é necessário o MTRCC ONLINE. O cadastro deve ser feito pela empresa de transporte, que informará a procedência do resíduo e o local de descarte.
Geradores permanentes, que gerarem quantidades acima de 60 m³ ao ano de RCCs, e os responsáveis pelo local de destino final, devem solicitar MTRCC. Os geradores permanentes que gerarem quantidades inferiores a essa podem fazer uso do MTRCC-ONLINE, através de um cadastro próprio.
3. Caso o caminhão esteja circulando sem MTRCC, quais são as penalidades previstas?
A Lei 10.847/10 prevê:
Art. 27. Fica considerada infração administrativa toda ação ou omissão que violem as regras jurídicas dispostas neste Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, sem prejuízo da aplicação de outras legislações cabíveis vigentes.
§ 1º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, conforme regulamento:
I – Advertência;
II – Multa simples;
III – multa diária;
IV – Apreensão;
V – Embargo de obra ou atividade; ou
VI – Suspensão parcial ou total de atividades;
§ 2º O valor da multa será fixado no regulamento desta Lei, sendo o mínimo de 100 (cem) Unidades Financeiras Municipais (UFMs) e o máximo de 500 (quinhentas) UFMs.
4. Quais são os resíduos que se enquadram no MTRCC?
Os RCCs das classes A, B e C, conforme resolução CONAMA nº 307/2002, tais como:
Classe A: são resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classe B: - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
5. Quanto custa para gerar um MTRCC?
O acesso ao sistema e a emissão do documento MTRCC são isentos de qualquer pagamento.
6. O transportador deve circular com a via impressa do documento MTRCC?
Não. Fica a critério do transportador a impressão física ou o uso da via digital.
7. Quem é o responsável por dar a baixa no MTRCC gerado?
A baixa pelo MTRCC gerado é de competência do Destino Final. Caso o destino final não receba os resíduos, ele deve “RECUSAR” e justificar.
O gerador que tiver seu MTRCC ONLINE recusado pelo destino final deverá encaminhá-lo para outra unidade de destino licenciada, emitindo um novo MTRCC ONLINE.
8. Quem é o responsável por gerar o MTRCC?
Tanto o gerador, transportador ou o destino final, podem gerar o MTRCC, se for pessoa jurídica (CNPJ).
Pessoa física (CPF) não tem competência de gerar MTRCC.
9. Quais são as informação necessárias para realizar o cadastro no SGR?
• CNPJ - Geradores, Transportadores e Destinos Finais.
• CPF(s) Responsável (is)
• E-mail dos Responsáveis Legais e demais Usuários
• Licença Ambiental para Destinos Finais registrados no Município de Porto Alegre (SMAMS)
• Identificação de Veículos (Placas e RENAVAM) para Transportadores
10. Quais são as informações necessárias para gerar o MTRCC?
• CNPJ ou CPF do gerador, transportador e destino final.
• Endereço do Resíduo
• Tipo e quantidade de Resíduo.