A exposição de veículos de divulgação (VD) se dá mediante autorização prévia do Município.
A matéria é disciplinada pela
Lei Municipal nº8.279/99,alt
erada pelas Leis Municipais nºs 8.882/02, 9.946/06, 10.385/08, 10.828/10, 10.940/10 e 12.168/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 18.097/12, alterado pelo
Decreto Municipal nº 18912/15.
O licenciamento ambiental segue a
Lei Municipal nº8.267/98, alterada pela Lei Municipal nº 10.360/08, que também estabelece padrão para letreiros isentos de licença e autorização. A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela
LC nº755/14, que alterou a LC nº 7/73.
O Decreto Municipal nº 18.097/12 dispõe sobre o
sistema especialista de licenciamento ambiental dos veículos de divulgação visualizados de logradouros públicos, estabelece procedimentos administrativos para o licenciamento dos VD, compatibiliza os VD com os usos de solo adjacentes e com o visual ambiental do espaço físico onde se situem, bem como estabelece regras distintas para a colocação de veículos, em face dos zoneamentos de uso instituídos pela lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).