Autorização para utilização de parques e praças
Para realizar qualquer evento em parques ou praças de Porto Alegre é
obrigatório solicitar, previamente, autorização da Prefeitura. O Escritório de Eventos, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), centraliza as demandas relacionadas ao licenciamento de eventos, no espaço público e privado em Porto Alegre, bem como orienta os proponentes de eventos quanto à regularização das suas atividades junto à Prefeitura de Porto Alegre.
- Clique aqui para acessar o formulário para solicitação de Autorização de Evento ou Atividade.
Envie o formulário preenchido, juntamente com o croqui de localização do evento no parque ou praça, com antecedência de
quinze (15) dias, para o e-mail
escritoriodeeventos@portoalegre.rs.gov.br.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo -Escritório de Eventos
Telefone:(51) 3289-7321
E-mail:escritoriodeeventos@portoalegre.rs.gov.br
Endereço:Tv. São José 455 - Instituto Caldeira - Navegantes
- Destaque-se que, conforme o Decreto Municipal nº 18.978/2015, "
ficam determinadas totais restrições ao uso dos espaços, equipamentos e mobiliários urbanos, bem como a instalação de barracas e de equipamentos de som no entorno do Monumento do Expedicionário e do Espelho d´Água, localizado no Parque Farroupilha (Redenção), inclusive na área do eixo principal, ficando proibida a colocação ou instalação de qualquer equipamento que possa atingir a estrutura do passeio."
-
Acesse aqui o Decreto Municipal nº 17.986/2012, que estabelece o Regulamento dos Parques Municipais. O Capítulo III fixa as regras para realização de Eventos em Parques e Praças públicas no município de Porto Alegre.
Faz-se necessário destacar:
- Cabe à Smamus conciliar os interesses dos usuários, incentivando a participação da comunidade em programas recreativos, culturais, esportivos, lazer e educação ambiental, assim como, a adoção de medidas de preservação do patrimônio natural e cultural de Porto Alegre.
- Conforme disposto no artigo nº 21 do Decreto Municipal nº 17.986/12, a Autorização para realização de Eventos nos Parques Urbanos e Praças, deverá ser solicitada, com
15 (quinze) dias de antecedência.
- Junto com o formulário, constam diversas observações que deverão ser consideradas pelos realizadores de Eventos e Atividades em Parques Urbanos e Praças de Porto Alegre.