Redes Urbanas de Infraestrutura
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE REDES URBANAS
1) em situações de redes e ramais, cuja extensão não ultrapassar a 50m poderá ser dispensado o licenciamento ambiental. Entretanto caberá ao empreendedor consultar EPTC/SMT e DCVU/SMOV.
2) As redes urbanas devem preferencialmente ser projetadas em vias públicas, sendo que as plantas e projetos devem corresponder a realidade local. Para o caso da rede incidir em via pública onde o pavimento foi efetuado com placas de concreto, o piso não poderá ser rompido, deverá ser prevista execução em MND (Método Não Destrutivo) ou deslocamento da rede.
3) Compete a empresa que requer o licenciamento ambiental a verificação da colidência ou interferência com as demais redes ocorrentes no subsolo tais como redes de água potável e esgoto sanitário (DMAE), esgoto pluvial (DEP), gás natural, telecomunicações, etc..
Procedimentos para obtenção de Licença de Prévia (LP)
1) constituir processo administrativo via
Serviços On-line;
2) anexar no processo administrativo:
a) requerimento padrão de Licença Ambiental -
clique aqui para obter a RLA;
b) planta índice, contendo :
● escala 1:1000 ou 1:2000;
● marcação da rede a ser implantada, conforme disposto nos Decretos Municipais n.ºs 12.789/00 e 13.161/01;
● planilha contemplando a extensão total da rede (no sistema métrico), discriminada por logradouro (beco, acesso, rua, avenida);
● identificação da vegetação arbórea acima de 2m de altura, com ART de profissional habilitado (biólogo, eng. agrônomo ou eng. florestal);
● memorial descritivo;
c) em situações de redes e ramais, com previsão de implantação na área central do município, tendo como limite a Iª Av. Perimetral, apresentar diagnóstico do potencial arqueológico, conforme determinaçãoes do IPHAE, do IPHAN e do Museu Joaquim José Felizardo/SMC;
3) retirada da licença ambiental requerida.
Procedimentos para obtenção de Licença de Instalação (LI)
1) constituir processo administrativo via
Serviços On-line;
2) anexar no processo administrativo:
a. requerimento de
RLA ;
b. planta índice, contendo :
● escala 1:1000 ou 1:2000;
● marcação da rede a ser implantada, conforme disposto nos Decretos Municipais n.ºs 12.789/00 e 13.161/01;
● planilha contemplando a extensão total da rede (no sistema métrico), discriminada por logradouro (beco, acesso, rua, avenida);
c) planta geral, contendo:
● escala 1:500 (possibilitando a leitura das informações do projeto);
● representar a distância entre a rede projetada e a cobertura vegetal existente;
● detalhamento, na escala 1:25, da solução proposta para todos os pontos em que ocorrerem cruzamentos da canalização projetada com as redes públicas;
● tipologia do pavimento;
● ART de profissional responsável pelo projeto e execução;
d) laudo de cobertura vegetal, com ART de profissional habilitado (biólogo, eng. agrônomo ou eng. florestal), conforme orientações da CAN/SUMAM/SMAM, modelo no anexo 8 do Manual do Licenciamento Ambiental. Em situações de supressão, poda e transplante vegetal será observado o disposto no Decreto Municipal n.º 17.232/11 de 26/08/2011;
e) memorial descritivo contendo:
● descrição da obra contendo as características básicas da rede a ser implantada, de onde parte, que logradouros percorre e extensão aproximada por logradouro. Materiais e diâmetros que constituem as redes, profundidade e dimensões da vala, cuidados quanto às interferências, além de outras informações que julgarem pertinentes (exemplo: a rede percorrerá o leito da rua pelo seu eixo, não havendo danos ao sistema radicular da vegetação existente ao longo do passeio...);
● definição do bota-fora: utilizar materiais de empréstimo (aterro, saibro, brita, argila, areia) provenientes de jazidas licenciadas junto ao DNPM - Departamento Nacional da Produção Mineral e órgão ambiental competente;
● cronograma de execução da obra;
● equipamentos utilizados;
f) Cronograma das obras
Redes incidindo em áreas verdes públicas:
a) quando a rede projetada incidir próximo a áreas verdes públicas de lazer, o requerente deverá encaminhar:
● planta de situação do traçado proposto para a rede, em escala 1:500, na qual deverá constar traçado viário, praças, parques e canteiros, devendo ser informado, o trecho a trecho, os materiais de revestimento e pavimentação existentes, bem como, canteiros, taludes, degraus e equipamentos que venham a ser atingidos;
● como referência, deverão ser tomadas fotos a cada cinqüenta metros, aproximadamente, em que apareçam claramente os pavimentos, revestimentos e equipamentos públicos atingidos;
● as fotos deverão estar numeradas e indicadas na planta de situação solicitada acima;
● firmar Termo de Compromisso a ser elaborado pela ASSEJUR/SMAM quando for o caso;
Redes incidindo em áreas de potencial arqueológico:
● por orientação do IPHAE, do IPHAN e do Museu Joaquim José Felizardo/SMC em situações de redes e ramais, com previsão de implantação na área central do município, tendo como limite a Iª Av. Perimetral, apresentar diagnóstico do potencial arqueológico mediante profissional da área;
Redes incidindo em vias públicas:
● por orientação da SMOV quando da execução de obras e serviços em vias públicas atender aos Decretos Municipais nºs 11.203/95 e 11.574/95, e demais especificações conforme Caderno de Encargos da PMPA/1988, vol. 2
Informações Gerais:
• o horário de execução da obra deverá ser realizado, em conformidade ao artigo 9º do Decreto Municipal nº 8.185/83, que estabelece a operação de segundas à sábados, no horário compreendido entre 7h e 19h para a sua realização, excetuando-se domingos e feriados;
Procedimentos para obtenção de Licença de Operação (LO)
1. anexar no processo administrativo de licenciamento ambiental:
a)
RLA para obtenção de LO;
b) termos de recebimento da obra pela fiscalização do DEP, DMAE, EPTC/SMT e PROCEMPA, se for o caso;
c) “As-built” da obra, georeferenciado no sistema cartográfico municipal
2. em se tratando de rede gás natural, anexar:
a) Relatório relativo à implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos com indicação quanto às responsabilidades, treinamento e procedimentos operacionais a fim de garantir a integridade dos equipamentos críticos; detalhamento do sistema de supervisão e controle, a forma de treinamento dos grupos envolvidos, divulgação do programa de gerenciamento e do plano emergencial;
b) Indicação de Equipe de Pronto Atendimento a Emergências (EPAE), com sede em um raio de 50 Km do marco zero do Município de Porto Alegre;
c) Alvará do Corpo de Bombeiros com o plano de emergência proposto;