8) Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO)
Conforme disposto no artigo 12 da Lei 8.279/99, “a exploração ou utilização dos veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis nos logradouros públicos será promovida por pessoas jurídicas que explorem essas atividades econômicas, desde que devidamente cadastradas e autorizadas pelo órgão municipal competente”.
O Decreto 18.097/12 descreve nos artigos 35 a 41 os critérios para o cadastramento de empresas de propaganda ao ar livre junto ao CEMPRO.
Procedimentos para o cadastramento junto ao CEMPRO
3. Cópia do Alvará de Localização (com as taxas atualizadas, se for o caso)
4. Cópia do Contrato Social
5. Cópia do comprovante do CNPJ
6. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal de Porto Alegre (negativa de débito)