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8) Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO)

Conforme disposto no artigo 12 da Lei 8.279/99, “a exploração ou utilização dos veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis nos logradouros públicos será promovida por pessoas jurídicas que explorem essas atividades econômicas, desde que devidamente cadastradas e autorizadas pelo órgão municipal competente”. 
 
O Decreto 18.097/12 descreve nos artigos 35 a 41 os critérios para o cadastramento de empresas de propaganda ao ar livre junto ao CEMPRO.
 
Procedimentos para o cadastramento junto ao CEMPRO 
Abrir processo administrativo através do Portal de Licenciamento com os seguintes documentos: 
 
1. Requerimento padrão GPA 
 
2. Formulário de Cadastro
 
3. Cópia do Alvará de Localização (com as taxas atualizadas, se for o caso)
 
4. Cópia do Contrato Social
 
5. Cópia do comprovante do CNPJ
 
6. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal de Porto Alegre (negativa de débito)
 


              









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