7) Autorização Especial para Expor Anúncios por meio de Faixas
1. O uso de faixas será autorizado para veiculação de anúncios institucionais, ou seja, que transmitem informações do Poder Público, organismos culturais, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes ou similares, sem finalidades comerciais, em locais previamente determinados e em caráter transitório.
2. É proibida a fixação de faixas em árvores, sobre pista de rolamento, canteiros centrais, rótulas, na orla do Guaíba, bem como em edificações integrantes do Patrimônio Cultural, praças, parques, obras de arte, monumentos públicos e seus entornos.
3. As faixas poderão ser autorizadas por um período de até 15 dias e deverão ser removidas até 72 horas após o período autorizado.
4. As faixas poderão ter dimensões máximas de 3,00 x 0,60m, devendo manter distância mínima de 2,60m em relação ao solo, não podendo ser amarradas com arame ou material similar.
5. Durante o período de exposição, as faixas deverão ser mantidas em perfeitas condições de afixação.
6. Os danos a pessoas ou propriedades, decorrentes da inadequação das faixas, serão de única e inteira responsabilidade do autorizado.
7. As faixas deverão conter, obrigatoriamente, o número da Autorização Especial.
8. O não atendimento destas determinações constitui infração sujeita às penalidades previstas na legislação, que poderão ser de apreensão à multa.
9. Conforme dispõe a Lei Federal 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 82, é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Taxa de Autorizações Ambientais Diversas (TAAD)
Conforme o art. 52-R da LC nº 7/73, alterada pela LC 755/14, a TAAD será lançada por ocasião do requerimento de autorizações, declarações ou termos de recebimento ambiental, e os valores recolhidos serão depositados no Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, por meio de documento próprio de arrecadação.
No caso de exposição de anúncios por meio de faixas o valor da taxa é fixado em 100 (cem) Unidades Financeiras Municipais (UFM).
Procedimentos para obtenção de Autorização Especial para expor Anúncios por Meio de Faixas
2.1. layout da faixa com a representação gráfica da mensagem em escala;
2.2. descrição do material utilizado e forma de fixação;
2.3. relação dos locais solicitados;
3. cópia do Estatuto Social demonstrando o caráter institucional do requerente.