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6) Anúncios em elementos do mobiliário urbano

Mobiliário Urbano – são considerados todos os elementos de escala micro-arquitetônica, integrantes do espaço urbano, cujas dimensões são compatíveis com possibilidade de remoção e/ou relocalização e que sejam complementares às funções urbanas, estejam localizados em espaços públicos e estejam disseminados no tecido com área de influência restrita, classificando-se em: básico, complementar, acessório e especial (conforme artigo 6º e Anexo I da Lei 8.279/99).

O artigo 19 da Lei Municipal nº 8.279/99 estabelece que “os elementos do Mobiliário Urbano somente poderão ser utilizados para a veiculação de anúncios através de permissão decorrente de licitação pública”.
 
Especificamente, os anúncios publicitários colocados em bancas de comércio de jornais e revista e de serviços de chaveiro possuem regramento próprio. Conforme o artigo 39 da Lei Municipal nº 10.605/08, alterada pela Lei Municipal nº 10.821/10, “a publicidade em equipamentos, bancas e estandes somente será permitida se autorizada pelo Executivo Municipal e será regrada pela Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e alterações posteriores, ressalvada a veiculação de publicidade em bancas ou em estandes de comércio ambulante de jornais e revistas ou de serviços ambulantes de chaveiro, regrada pela Seção II deste Capítulo”.
 
 
Procedimentos para o licenciamento de anúncios em elementos do mobiliário urbano 
 
O empreendedor interessado em licenciar anúncios em elementos do mobiliário urbano deve abrir processo administrativo através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI através do endereço eletrônico ambiental.edificapoa@gestao.prefpoa.com.br com a seguinte documentação:
 
 
1 – Requerimento de Licença Ambiental
 
2 – comprovante de Pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA); 
 
3 – formulário de Autorização Especial (Folha Inicial e Folha Suplementar) em duas vias, devidamente preenchido, contendo projeto, à tinta, segundo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dos elementos do mobiliário urbano, com os seguintes elementos: 
 
a) plantas de situação e localização do elemento do mobiliário urbano, devidamente cotadas;
 
b) vistas frontal ou posterior (conforme o caso) e lateral do elemento do mobiliário urbano, com a indicação do espaço destinado à publicidade;
 
c) descrição dos materiais, formas de fixação, sustentação, sistemas de iluminação e demais elementos pertinentes; 
 
4 – levantamento fotográfico atualizado do local; 
 
5 – prova de direito de uso do local: cópia da permissão decorrente de licitação pública; 
 
6 – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/CREA ou RRT/CAU) fornecida por profissional habilitado, que contemple projeto, execução e instalação ou regularização, conforme o caso; 
 
Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) para anúncios em elementos do mobiliário urbano
 
Conforme o art. 52-M da LC nº 7/73, alterada pela LC 755/14, a TLA será lançada por ocasião do requerimento de licenciamento ambiental ou da alteração de licenciamento ambiental, e os valores recolhidos serão depositados no Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, por meio de documento próprio de arrecadação.
 
 
No caso de anúncios em elementos do mobiliário urbano o valor da taxa varia de acordo com o tamanho do(s) anúncio(s) e este valor corresponde ao licenciamento para o período de 4 anos.
 
O valor da TLA é fixado em Unidades Financeiras Municipais (UFM).
 

  

TLA

Tipo de Licença

Licença Única

LU

Licença Única

LU

Licença de Operação

LO

Anúncios em

elementos do

mobiliário urbano

 

< = 1 m²          

           

 

 

> 1 m² e < = 2 m²

 

> 2 m²

Valor da TLA

em UFM
(Para perídodo de 4 anos)

160 UFM

360 UFM

640 UFM

Valor da TLA

em Reais

(válidos para 2017)

 

R$ 625,60

 

R$ 1.407,60

 

R$ 2.502,40

 

 



              









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