5) VD Promocionais - Painéis, Placas, Tabuletas (outdoors) e similares
São veículos de divulgação destinados à exposição de propaganda ao ar livre, podendo ser explorados somente por empresas que se dediquem a essa atividade, desde que devidamente cadastradas junto ao
Cadastro de Empresas de Propaganda (Cempro).
O Decreto 18.097/12 descreve nos artigos 2º - inc. VII e 21 a 29 os critérios para implantação desses veículos de divulgação. Também deve ser observado o artigo 51da Lei 8.279/99.
Procedimentos para o licenciamento de VD Promocionais
O empreendedor interessado em licenciar VDs Promocionais deve abrir processo administrativo através do
Portal de Licenciamento, com a seguinte documentação, obrigatoriamente, conforme artigo 4º do Decreto 18.097/12:
II – comprovante de Pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
III – formulário de Autorização Especial
(Folha Inicial e Folha Suplementar) em duas vias, devidamente preenchido, contendo projeto, à tinta, segundo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dos veículos de divulgação, com os seguintes elementos:
a) planta de situação do terreno no quarteirão devidamente cotada;
b) planta de localização dos veículos de divulgação no terreno ou no prédio com todas suas dimensões, incluindo distâncias horizontais, indicação do passeio público, recuos, edificações, projeções de telhados, marquises e sacadas, maciços vegetais expressivos, muros e demais cercamentos, tudo devidamente cotado;
c) vistas lateral e frontal dos veículos de divulgação inseridos no imóvel com todas suas dimensões, incluindo alturas, distâncias horizontais, indicação do passeio público, recuos, edificações, telhados, marquises e sacadas, maciços vegetais expressivos, muros e demais cercamentos, tudo devidamente cotado;
d) descrição dos materiais, formas de fixação, sustentação, sistemas de iluminação, cores, e demais elementos pertinentes;
IV – levantamento fotográfico atualizado do local;
V – prova de direito de uso do local, na forma abaixo:
a) se próprio, cópia da matrícula do Registro de Imóveis;
b) se locado, cópia do contrato entre as partes e comprovação da posse do imóvel por uma das partes signatárias do contrato;
c) quando houver condomínio, autorização do mesmo, comprovado através de Ata de Condomínio;
d) no caso de VD em empena cega, apresentar também autorização do proprietário ou possuidor do imóvel lindeiro para o qual a empena estiver voltada, acompanhada de comprovação de propriedade ou posse do imóvel;
VI – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/CREA ou RRT/CAU) fornecida por profissional habilitado, que contemple projeto, execução e instalação ou regularização, referente a comunicação visual, estruturas, instalações elétricas (se for luminoso ou iluminado) e fundações, conforme o caso;
7 – laudo técnico, elaborado por profissional especialista em engenharia de trânsito, atestando que os VD localizados a menos de 25,00m (vinte cinco metros) de cruzamentos de vias, de esquinas, de semáforos, das extremidades dos viadutos ou do perímetro externo das pistas de rolamento que compõe as rótulas e os ramais de enlace viários (alças e trevos) não causarão insegurança ao trânsito de veículos e pedestres;
8 – termo de Concessão de Uso ou documento equivalente no caso de VD instalados em imóveis próprios municipais, estaduais ou federais; e
9 – declaração de profissional especialista em engenharia de trânsito atestando que os VD instalados ao longo de rodovias federais atendem as normas específicas, municipais, estaduais e federais, estabelecidas para essa situação.
Observações:
- Após a concessão da licença ambiental, deverá ser providenciada a apólice do seguro de Responsabilidade Civil referente ao(s) de veículo(s) de divulgação, no caso de VD ainda não instalado(s).
- No caso de regularização de veículo(s) de divulgação já instalado(s), a cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil referente ao(s) VD(s) deverá ser apresentada já na abertura do pedido de licenciamento.
- No caso de veículos de divulgação que alterem seus anúncios por meio de telas eletrônicas que simulem imagens animadas será necessária a apresentação da Declaração de anuência da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), independentemente da localização do veículo.
- Os pedidos de licenciamento de VD que não atenderem as exigências do Decreto 18.097/12 serão indeferidos sumariamente.
Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) para VD Promocionais
Conforme o art. 52-M da LC nº 7/73, alterada pela LC 755/14, a TLA será lançada por ocasião do requerimento de licenciamento ambiental ou da alteração de licenciamento ambiental, e os valores recolhidos serão depositados no Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, por meio de documento próprio de arrecadação.
No caso de VD Promocionais o valor da taxa é o mesmo para qualquer um dos tipos de veículo e este valor corresponde ao licenciamento para o período de 4 anos.