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5) VD Promocionais - Painéis, Placas, Tabuletas (outdoors) e similares

São veículos de divulgação destinados à exposição de propaganda ao ar livre, podendo ser explorados somente por empresas que se dediquem a essa atividade, desde que devidamente cadastradas junto ao Cadastro de Empresas de Propaganda (Cempro).
 
O Decreto 18.097/12 descreve nos artigos 2º - inc. VII e 21 a 29 os critérios para implantação desses veículos de divulgação. Também deve ser observado o artigo 51da Lei 8.279/99.
 
Procedimentos para o licenciamento de VD Promocionais
 
O empreendedor interessado em licenciar VDs  Promocionais deve abrir processo administrativo através do Portal de Licenciamento, com a seguinte documentação, obrigatoriamente, conforme artigo 4º do Decreto 18.097/12:
 
I – Requerimento de Licença Ambiental e Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) de todas as informações prestadas e documentos apresentados sob pena de responsabilidade; 
 
II – comprovante de Pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA); 
 
III – formulário de Autorização Especial (Folha Inicial e Folha Suplementar) em duas vias, devidamente preenchido, contendo projeto, à tinta, segundo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dos veículos de divulgação, com os seguintes elementos: 
 
a) planta de situação do terreno no quarteirão devidamente cotada; 
 
b) planta de localização dos veículos de divulgação no terreno ou no prédio com todas suas dimensões, incluindo distâncias horizontais, indicação do passeio público, recuos, edificações, projeções de telhados, marquises e sacadas, maciços vegetais expressivos, muros e demais cercamentos, tudo devidamente cotado; 
 
c) vistas lateral e frontal dos veículos de divulgação inseridos no imóvel com todas suas dimensões, incluindo alturas, distâncias horizontais, indicação do passeio público, recuos, edificações, telhados, marquises e sacadas, maciços vegetais expressivos, muros e demais cercamentos, tudo devidamente cotado; 
 
d) descrição dos materiais, formas de fixação, sustentação, sistemas de iluminação, cores, e demais elementos pertinentes; 
 
IV – levantamento fotográfico atualizado do local; 
 
V – prova de direito de uso do local, na forma abaixo: 
 
a) se próprio, cópia da matrícula do Registro de Imóveis; 
 
b) se locado, cópia do contrato entre as partes e comprovação da posse do imóvel por uma das partes signatárias do contrato; 
 
c) quando houver condomínio, autorização do mesmo, comprovado através de Ata de Condomínio; 
 
d) no caso de VD em empena cega, apresentar também autorização do proprietário ou possuidor do imóvel lindeiro para o qual a empena estiver voltada, acompanhada de comprovação de propriedade ou posse do imóvel; 
 
VI – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/CREA ou RRT/CAU) fornecida por profissional habilitado, que contemple projeto, execução e instalação ou regularização, referente a comunicação visual, estruturas, instalações elétricas (se for luminoso ou iluminado) e fundações, conforme o caso; 
 
7 – laudo técnico, elaborado por profissional especialista em engenharia de trânsito, atestando que os VD localizados a menos de 25,00m (vinte cinco metros) de cruzamentos de vias, de esquinas, de semáforos, das extremidades dos viadutos ou do perímetro externo das pistas de rolamento que compõe as rótulas e os ramais de enlace viários (alças e trevos) não causarão insegurança ao trânsito de veículos e pedestres; 
 
8 – termo de Concessão de Uso ou documento equivalente no caso de VD instalados em imóveis próprios municipais, estaduais ou federais; e 
 
9 – declaração de profissional especialista em engenharia de trânsito atestando que os VD instalados ao longo de rodovias federais atendem as normas específicas, municipais, estaduais e federais, estabelecidas para essa situação. 
 
Observações:

- Após a concessão da licença ambiental, deverá ser providenciada a apólice do seguro de Responsabilidade Civil referente ao(s) de veículo(s) de divulgação, no caso de VD ainda não instalado(s).

- No caso de regularização de veículo(s) de divulgação já instalado(s), a cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil referente ao(s) VD(s) deverá ser apresentada já na abertura do pedido de licenciamento.

- No caso de veículos de divulgação que alterem seus anúncios por meio de telas eletrônicas que simulem imagens animadas será necessária a apresentação da Declaração de anuência da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), independentemente da localização do veículo.
 
- Os pedidos de licenciamento de VD que não atenderem as exigências do Decreto 18.097/12 serão indeferidos sumariamente.
 
Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) para VD Promocionais
 
Conforme o art. 52-M da LC nº 7/73, alterada pela LC 755/14, a TLA será lançada por ocasião do requerimento de licenciamento ambiental ou da alteração de licenciamento ambiental, e os valores recolhidos serão depositados no Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, por meio de documento próprio de arrecadação.
 
No caso de VD Promocionais o valor da taxa é o mesmo para qualquer um dos tipos de veículo e este valor corresponde ao licenciamento para o período de 4 anos.
 
O valor da TLA é fixado em Unidades Financeiras Municipais (UFM).

- Clique aqui para conferir a tabela.

 

 






 


              









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