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Previdência e o PREVIMPA

 
O marco inicial da Previdência Social no Brasil data de 1923, com a publicação da Lei Eloy Chaves, que criou, em cada uma das empresas de estradas de ferro, uma Caixa de Aposentadorias e Pensões. Desde então, a organização da previdência social dos trabalhadores tem sofrido constantes modificações: criação e extinção de Institutos, unificação da legislação previdenciária, unificação dos Institutos (IAPs), alterações de regras etc.
Para os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo, a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, foi responsável pela introdução de significativas mudanças estruturais no Sistema Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


PREVIMPA - O caráter securitário e a natureza contributiva são aspectos essenciais da Previdência. Foi neste contexto que, em setembro de 2001, a Lei Complementar nº 466 modificou o Regime Previdenciário Próprio do Município, instituiu o Fundo Municipal de Previdência, de caráter transitório, e criou o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores (Previmpa), órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
Esse Regime Próprio possui dois regimes financeiros distintos, que devem ser administrados separadamente: o regime de repartição simples, aplicável aos benefícios dos servidores que ingressaram até 9 de setembro de 2001, e o regime de capitalização, para os servidores que ingressaram na prefeitura a partir de 10 de setembro de 2001.
Em setembro de 2002, a Lei Complementar nº 478 disciplina o RPPS e consolida o Previmpa. Trata-se de Entidade Autárquica que, pela própria natureza jurídica e conforme dispositivos da referida lei, possui autonomia administrativa, financeira e contábil. A administração do Departamento é exclusiva de servidores públicos estáveis, detentores de cargo de provimento efetivo do Município ou nele aposentados. Para que seja garantido aos servidores e seus dependentes (em especial àqueles integrantes do regime de capitalização) a cobertura dos benefícios assegurados pelo RPPS, que no Município abrange a aposentadoria, o auxílio-doença, o salário-maternidade, o salário-família, a pensão por morte e o auxílio-reclusão, o Regime deve estar equilibrado financeira e atuarialmente.
 
Finanças - O equilíbrio financeiro é alcançado quando se arrecada dos participantes do Sistema (no nosso caso, Poder Público e Servidores) o suficiente para pagar todos os benefícios. O equilíbrio atuarial representa alíquotas que refletem a real necessidade do Regime de Previdência.
Conforme determinação da Legislação Federal que trata da matéria, a avaliação atuarial deve ser realizada anualmente.
Desde a criação do Previmpa, a contribuição previdenciária custeia o RPPS. As alíquotas, gradativas, foram as seguintes:
 

Ativos:

4,75%   - de setembro/2001  a  novembro/2001
6,75%   - de dezembro/2001 a  agosto/2004
9%        - de setembro/2004  a  fevereiro/2005
10%      - de março/2005       a  agosto/2005
11%      - de setembro/2005  a  12 de dezembro/2017
14%      - a contar de 13 de dezembro/2017
 
Observação: a Parcela Patronal, sob responsabilidade do Município, correspondeu ao mesmo percentual (1x1) dos servidores até agosto de 2004. A partir de setembro daquele ano, passou a ser o dobro da alíquota (2x1). 

A partir de 01/01/2013 a Patronal do Regime Capitalizado passou para 18,969% de Alíquota Normal. A Alíquota Suplementar de 5,175% vigeu de 01.01.2013 a 30.04.2022

A Alíquota Patronal do Regime de Repartição Simples permanece em 22%.

Inativos:
Entre setembro de 2001 e agosto de 2002, a alíquota de contribuição dos aposentados foi de 4,75%. A partir de setembro de 2004 os aposentados voltaram a contribuir com o sistema. Na ocasião, iniciou-se a participação contributiva dos beneficiários de pensão, com alíquotas idênticas a dos servidores ativos, mas incidentes apenas sobre a parcela do benefício que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com decisão do Supremo Tribunal Federal.
A partir de 01.01.2022 a alíquota devida pelos aposentados e pensionistas passou a incidir sobre a parcela excedente a 2,4 salários mínimos

 
Negócio  -  Administrar o presente e assegurar o futuro

Missão  -  Gerir a previdência dos servidores públicos do Município de Porto Alegre com excelência, sustentabilidade e transparência, primando pela garantia dos direitos do segurado.
 
Visão  -  Ser referência nacional em previdência pública, desenvolvendo boas práticas de gestão sustentável, excelência no atendimento e respeito às pessoas.
 
Valores:
–   Ética
–   Respeito
–   Excelência
–   Transparência
–   Sustentabilidade
–   Foco no segurado
–   Valorização Profissional
 
 
Benefícios - Os benefícios assegurados pelo RPPS são a Aposentadoria e a Pensão por Morte.  Antes da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, os benefícios assegurados pelo RPPS eram: aposentadoria, auxílio-doença,  salário-maternidade, salário-familia*, pensão por morte, auxílio-reclusão*

*benefício concedido na hipótese em que a remuneração é igual ou inferior a valor fixado por Portaria Interministerial do Ministério da Previdêcia Social (MPS), nos termos do art. 118, da Lei Complementar 478/2002, sendo este valor revisto no mesmo índice e época do ajuste dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.


              

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