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CÓDIGO DE ÉTICA DO PREVIMPA

Ética e serviço público

Ética no serviço público é um tema que costuma despertar sentimentos ambíguos: ao mesmo tempo em que se reconhece a necessidade de fortalecimento das boas práticas, o descrédito parece, muitas vezes, dominar a percepção geral. 

Porém, é inegável que a modernização da administração pública é um dos campos de conhecimento que mais tem evoluído. Prova disso é o fortalecimento constante do arcabouço legal focado na transparência das ações e na responsabilização dos gestores públicos.
 
A criação de Códigos de Ética e de comitês internos, responsáveis por darem vida às orientações contidas nesses documentos, são inciativas inovadoras inseridas no contexto de evolução da complexa relação entre o público e o privado na gestão pública. 


Código de Ética do Previmpa                   

O Código de Ética do Previmpa é um instrumento que visa orientar a conduta dos agentes públicos, e contribuir para a prevenção de situações capazes de potencializar conflitos de interesse, considerando todas as dimensões de relacionamento da instituição: servidores, agentes políticos, segurados, fornecedores, empregados terceirizados e estagiários.
 
A missão, os valores e a cultura do Previmpa constituem a base sobre a qual o Código de Ética foi construído. Um grupo de trabalho multiprofissional criado em 2015 dedicou-se a expressar no conteúdo do código os princípios e valores que condicionam a atuação daqueles que se relacionam com a instituição. O material produzido foi submetido pelo grupo de trabalho a todos os servidores do Departamento, cujas contribuições foram acolhidas quando da redação final do documento, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre de 31 de julho de 2015.
 

Clique aqui para ter acesso ao CÓDIGO DE ÉTICA DO PREVIMPA

Regimento Interno

As ações, encaminhamentos e processos de decisão do Comitê de Ética do Previmpa são normatizados por seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre de11 de maio de 2016 (página 11).

Clique aqui para acesso ao REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ.
 


 



              

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