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Fiscalização externa

O controle externo do Previmpa está sob a responsabilidade da Câmara Municipal, Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério da Previdência Social (MPS).

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Exerce o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O Tribunal de Contas do Estado, por competência Constitucional, realiza auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Previmpa. Aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal (exceto nomeação para cargo em comissão), bem como as concessões de aposentadorias e pensões.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Ministério da Previdência Social exerce fiscalização através de auditores fiscais da Receita Federal, credenciados pelo titular do departamento dos regimes de previdência no serviço público da Secretaria da Previdência Social (Portaria nº 1.468/05 do MPS), a fim de verificar o cumprimento por parte do Previmpa dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9717/98 e demais normas regulamentares. Os auditores Fiscais, devidamente credenciados terão livre acesso à Unidade Gestora do Regime Próprio (no caso, o PREVIMPA) podendo inspecionar livros, notas técnicas e demais documentos necessários ao desempenho de suas funções.



              

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