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PREVIMPARegime PróprioO que é

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Regime Próprio de Previdência Social

Em Porto Alegre são dois regimes financeiros distintos, administrados separadamente, ou seja, Regime de Repartição Simples, aplicável aos benefícios dos servidores que ingressaram até 9 de setembro de 2001 e Regime de Capitalização, para os servidores ingressantes a partir de 10 de setembro de 2001.

Em setembro de 2002, a Lei Complementar nº 478 disciplina o RPPS e consolida o PREVIMPA. Trata-se de Entidade Autárquica, pela própria natureza jurídica e conforme dispositivos da referida Lei, com autonomia administrativa, financeira e contábil. Uma importante conquista dos servidores do Município de Porto Alegre é a estrutura gerencial da Autarquia Previdenciária, cuja administração é exclusiva de servidores públicos estáveis, detentores de cargo de provimento efetivo do Município ou nele aposentados.

O acompanhamento e a avaliação da gestão operacional do Departamento, econômica e financeira dos recursos e a aprovação de contratos e convênios estão entre as atribuições do Conselho de Administração, enquanto ao Conselho Fiscal compete emitir pareceres sobre demonstrações contábeis e financeiras, comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes apurados e emitir parecer sobre repercussão orçamentária advinda de convênios, acordos, contratos, operações de crédito e demais assuntos solicitados.

Os Membros dos Conselhos respondem administrativa, civil e penalmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão ao Regime Próprio.

O equilíbrio financeiro e atuarial é alcançado  de maneira diferenciada para cada um dos grupos. Antes de  2001,  Regime de Repartição Simples ou Sistema Financeiro; e grupo de funcionários que foram nomeados  a partir de 10 de setembro de 2001, custeado pelo Sistema de Capitalização ou Sistema Previdenciário.

Beneficiários
São beneficiários do RPPS os segurados e seus dependentes. São segurados, inscritos automática e compulsoriamente os servidores com cargo de provimento efetivo da Administração Municipal Centralizada, Autarquias, Fundação, Câmara e todos os aposentados em cargo de provimento efetivo. São dependentes preferenciais dos segurados  o cônjuge, a companheira ou companheiro, inclusive do mesmo sexo, o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, para os quais a dependência econômica é presumida.



              

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