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Perícia Previdenciária


COMUNICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Informamos que, a partir de 1º de Outubro de 2020, todos os atendimentos de perícia médica para a obtenção da:

- Licença para Tratamento de Saúde,
- Licença Acidente de Trabalho,
- Licença para Tratamento de Pessoa da Família,
- Licença Gestante e
 -Benefício previsto no artigo 94 da Lei Complementar 133/1985 serão realizados pela Gerência de Saúde do Servidor Municipal (GSSM), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A medida vale tanto às concessões iniciais quanto às prorrogações, com exceção dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, que depois dos primeiro 15 dias devem ser encaminhados ao INSS.

A GSSM/SMS, situada no Posto do IAPI (Rua 3 de abril, nº 90, área 15, 2º andar, bairro IAPI), funciona das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta feira. O atendimento é feito por ordem de chegada e será de no máximo cinco servidores/médico/hora, sendo o excedente acolhido e agendado para data posterior no ato de apresentação. 

É imprescindível para o atendimento a apresentação do Laudo Pericial E-56, devidamente preenchido e assinado pela chefia imediata ou respondendo pela mesma. Também é desejável que o servidor apresente todos os documentos médicos pertinentes, inclusive exames complementares.

Mais informações nos ramais 3421, 3423 e 3442, ou pelo e-mail:   gssmsei@sms.prefpoa.com.br.

Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES)
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 

 

O que é a Perícia Previdenciária?
 
É um procedimento operacional obrigatório que viabiliza o acesso a benefícios previdenciários a partir da realização de avaliações médico-periciais. O trabalho de verificação das condições de saúde dos segurados é imprescindível aos processos de concessão de benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário maternidade.
A avaliação médico-pericial garante, àqueles que têm direito, o acesso ao benefício requerido. Contribuindo desta forma para a proteção dos segurados e para a sustentabilidade do regime próprio de previdência dos servidores, no longo prazo.
 
Como ela é feita na PMPA?

Na Prefeitura de Porto Alegre a gestão dos benefícios previdenciários é feita pelo Previmpa, que desde 2012 criou em sua estrutura a Unidade Médico-Pericial Previdenciária (UMPP) voltada para a realização das avaliações dos servidores detentores de cargo de provimento efetivo (ativos e aposentados) e seus dependentes. Servidores regidos pela CLT e os detentores de cargo em comissão prosseguem sendo avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
A UMPP está localizada no andar térreo e mezanino da sede do Previmpa, na rua Gen. João Manoel nº 50 - térreo, no Centro Histórico. O atendimento, encaminhado somente por agendamento, é feito de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, sem fechar ao meio-dia. O segurado pode marcar sua consulta pelos telefones (51) 3289.4650 ou (51) 3289.4660 ou guichê de atendimento.
 
Quais são as avaliações feitas pela Unidade Médico-Pericial Previdenciária do Previmpa?
 
Para os servidores ativos:
Aposentadoria por Invalidez
Auxílio-Doença (a partir do 16º dia da Licença para Tratamento de Saúde/LTS)
Salário Maternidade (Licença Gestante)
 
Para os servidores inativos:
Avaliação para Isenção do Imposto de Renda
Avaliação da Reversão para Aposentadoria por Invalidez
 
Para os dependentes: 
Avaliação para determinação de invalidez para fins de concessão de Pensão por Morte
 
Para os pensionistas:
Avaliação para Isenção de Imposto de Renda
Avaliação para Manutenção de Pensão por Morte
 
A Licença para Tratamento de Familiar NÃO é avaliada pelo Previmpa
Por não se tratar de um benefício previdenciário a LTPF é realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
Quais são os procedimentos necessários para realização da perícia previdenciária?
  • Agendar a avaliação pericial pelos canais informados.
  • Comparecer na data e horário agendados.
  • Apresentar na data agendada para avaliação pericial o documento de identidade original, com foto e o laudo médico pericial devidamente preenchido (modelo E-56). 
Caso o segurado não compareça ou não apresente um dos documentos indicados acima, a perícia previdenciária não será realizada, ficando o segurado responsável pelas consequências funcionais da não realização do procedimento.
 
Como procedo em caso de: 

Licença para Tratamento de Saúde - LTS
Para os primeiros quinze dias de LTS o servidor deve comparecer ao seu RH/Setor de origem e solicitar o formulário de Exame Médico Pericial, carimbado e assinado pela chefia. Após deve dirigir-se ao Núcleo de Assistência à Saúde do Servidor (NASS) da SMS, ao qual está vinculado. 
Se necessitar prorrogar a LTS a partir do 16º dia, o servidor deve-se comparecer uma vez mais ao RH/Setor e solicitar novo formulário para exame médico-pericial e agendar consulta no Previmpa para realizar nova avaliação pericial.
 
Licença Gestante (salário maternidade)
Um familiar da servidora deve comparecer ao RH/Setor de origem da municipária e solicitar o formulário de exame médico-pericial. Após, ele deve se dirigir à UMPP/Previmpa com laudo E56 - médico pericial e com a certidão de nascimento, a qual será copiada para arquivamento.
 
Onde funciona e qual o horário de atendimento do serviço de perícia previdenciária?


A Unidade Médico-Pericial Previdenciária do Previmpa (UMPP) está instalada na Rua Gen. João Manoel nº 50 - térreo, Centro Histórico.


Horário de atendimento: das 8h às 16h, sem fechar ao meio-dia.

Telefones: (51) 3289.4650 ou (51) 3289.4660.

 
Informações Complementares
 
Repasse de informações ao Detran/RS

Previmpa deve repassar informações sobre a perícia médico-previdenciária ao Detran/RS
Em cumprimento à Resolução do CETRAN n.º 93/2014, o PREVIMPA é obrigado a comunicar ao Detran/RS as situações verificadas na perícia médico-previdenciária que comprometam a condução veicular segura e que motivem afastamentos em licença saúde (Auxílio-Doença)  superiores a 90 dias, bem como, aposentadoria por invalidez, invalidez de dependente de pensionista e isenção de imposto de renda para inativos.
Os procedimentos e definições  relacionados à situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos segurados do Departamento, como bloqueios, convocações ou notificações, são de inteira responsabilidade do Detran/RS, cabendo à pericia médica do Previmpa apenas atender estritamente as determinações da referida resolução. 
 

Unidade Médico-Pericial Previdenciária obtém certificação


A Unidade Médico-Pericial Previdenciária do Previmpa (UMPP) recebeu em setembro de 2015 o Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul. O registro no conselho profissional valida os atos periciais eticamente e garante lisura aos procedimentos médicos realizados pelo corpo clinico do departamento. Sigilo, autonomia, relações entre as partes envolvidas no processo de perícia médica são alguns exemplos de princípios fundamentais contemplados pelo código de ética profissional e fiscalizados pelo órgão certificador. A certificação tem validade de um ano e é renovável mediante documentação atualizada.
 

Acesso ao Portal do Servidor da Prefeitura de Porto Alegre

Manual do Servidor
 
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