O Cálculo de pensão em hipótese de óbito de servidor aposentado é feito sobre a: Totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, Teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
Exemplos:
1) Aposentado com total de vantagens de: R$ 4.000,00
Valor da pensão: R$ 4.000,00
2) Aposentado com total de vantagens de: R$ 7.000,00
Teto do RGPS: R$ 5.839,45 (jan/2019)
Cálculo pensão: ((R$ 7.000,00 - R$ 5.839,45)*70%)) + (Teto do RGPS)
=(R$ 1.160,55 * 70%) + (Teto do RGPS)
=R$ 812,38 + R$ 5.839,45
Valor da Pensão: R$ 6.651,83
Cálculo de pensão em hipótese de servidor falecido em atividade: Totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de previdência Social (Teto do RGPS), acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
A fórmula de cálculo é idêntica à anterior. A base de cálculo é que difere, eis que considerada para a fixação da pensão a totalidade da remuneração do cargo efetivo, aquela que serviu de base para incidência da contribuição previdenciária na data anterior ao óbito.
Contribuição previdenciária sobre a pensão por morte: A incidência da contribuição previdenciária dos valores pagos a título de benefício de pensão por morte é decorrente de determinação das disposições da Emenda Constitucional nº 41/2003.
A alíquota previdenciária é aplicada sobre o valor que ultrapassa o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral.