EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 47, de 18 de agosto de 2021
Emenda a Lei Orgânica nº 47, de 18 de agosto de 2021 - Altera o art. 43 e inclui os arts. 43-A, 43-B, 43-C, 43-D e 43-E na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social
DOPA-e Ed. 6854, divulgado em 27 de agosto de 2021, publicado em 30 de agosto de 2021