Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem origem na Constituição de 1988, que reformulou por completo o sistema previdenciário brasileiro, unificando os já existentes regimes urbano e rural, e consagrando os direitos previdenciários sob uma nova dimensão: a da seguridade social. Essas mudanças, como exigido pelo próprio texto constitucional, deram origem às duas leis básicas da Previdência Social: as Leis nº
8.212 e
8.213, ambas de 24 de julho de 1991, que tratam, respectivamente, do Plano de Custeio e do Plano de Benefício da Previdência Social.
O Regime Geral de Previdência abrange os trabalhadores da iniciatva privada, e no servço público, compreende os ocupantes de cargos comissionados e celetistas.
No Previmpa, os pertencentes ao quadro de carreira do órgão fazem parte do
Regime Próprio de Previdência Social, destinado aos servidores do Município de Porto Alegre.