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Quem tem Direito


Dependentes Preferenciais:
-  O(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a);
-  O filho de qualquer condição, não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

Na ausência dos dependentes preferenciais:
-  Os pais (ou um deles), ou irmão(s), não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos, ou inválidos.
Obs: desde que comprovada a dependência econômica.
 
Outros dependentes:
-  Menor sob guarda;
-  Menor tutelado;
-  Enteado;
-  Pensionista alimentícia (ex-cônjuge ou ex-companheiro(a));
-  Filho maior de 21 anos, se inválido.
Obs: desde que comprovada a dependência econômica.
 
Invalidez:
Invalidez = Incapacidade para o trabalho e/ou para os atos da vida civil.
Anexar, na ocasião do requerimento do benefício, atestado médico comprobatório da incapacidade, se tiver.

Para concessão do benefício a incapacidade será confirmada, obrigatoriamente, pela Unidade Médico-Pericial Previdenciária do Previmpa.


              

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