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PERÍCIA MÉDICO-PREVIDENCIÁRIA

1.O que é a Perícia Previdenciária?
 
É um procedimento operacional obrigatório que viabiliza o acesso a benefícios previdenciários a partir da realização de avaliações médico-periciais. O trabalho de verificação das condições de saúde dos segurados é imprescindível aos processos de concessão de benefícios como a aposentadoria por invalidez.
A avaliação médico-pericial garante, àqueles que têm direito, o acesso ao benefício requerido. Contribuindo desta forma para a proteção dos segurados e para a sustentabilidade do regime próprio de previdência dos servidores, no longo prazo.
 
2.Como é feita a Perícia Previdenciária na PMPA?

Na Prefeitura de Porto Alegre a gestão dos benefícios previdenciários é feita pelo PREVIMPA, que desde 2012 criou em sua estrutura a Unidade Médico-Pericial Previdenciária (UMPP) voltada para a realização das avaliações dos servidores detentores de cargo de provimento efetivo (ativos e aposentados) e seus dependentes.
A UMPP está localizada no andar térreo e mezanino da sede do PREVIMPA, na rua Gen. João Manoel nº 50 - térreo, no Centro Histórico. O atendimento, encaminhado somente por agendamento prévio mediante convocação em processos administrativos, é realizado de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, sem fechar ao meio-dia. O segurado pode buscar informações complementares pelos telefones (51) 3289.4650 ou (51) 3289.4660 ou no guichê de atendimento.
 
3.Quais são as avaliações feitas pela Unidade Médico-Pericial Previdenciária do PREVIMPA?
 
Para os servidores ativos:
Aposentadoria por Invalidez
 
Para os servidores inativos:
Avaliação para Isenção do Imposto de Renda
Avaliação da Reversão para Aposentadoria por Invalidez
 
Para os dependentes: 
Avaliação para determinação de invalidez para fins de concessão de Pensão por Morte
 
Para os pensionistas:
Avaliação para Isenção de Imposto de Renda
Avaliação para Manutenção de Pensão por Morte
 
4.Quais as condições para usufruir da isenção do IRRF?
 
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88): 
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa.
 
5.Como requerer a Isenção de Imposto de Renda, por doença grave?
 
Para requerer a Isenção de Imposto de Renda, por doença grave, basta seguir os passos descritos abaixo:
Providenciar atestados médicos ou laudos contendo o CID e, em caso de impossibilidade de comparecimento à perícia, por problemas graves de saúde, deve constar no atestado esta condição;
Acesse o link: https://servicos-previmpa.portoalegre.rs.gov.br/;
Clique no botão "Acesso PMPA" vinculado ao Servidor Municipal;
Preencher seu login e senha;
Acessar o menu "PREVIMPA" e após "GERAL";
Escolher a opção "ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA";
Preencher os dados e incluir a documentação solicitada;
Clique no botão Criar;
Será aberto um Ticket o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;
Estando a documentação de acordo com o solicitado, será aberto processo eletrônico, que será encaminhado à Unidade Médico-Pericial Previdenciária (UMPP), que entrará em contado com o aposentado ou pensionista, para instruções de agendamento do atendimento.
O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.
Canais de Atendimento:
Portal de serviços PREVIMPA
Telefones: (51) 3289-3530 ou 3289-3538
 
 
6.Inclusão de Dependente Previdenciário por Invalidez
O dependente inválido - filho ou irmão maior de 21 anos - poderão receber a pensão do segurado, desde que comprovem, que a invalidez já existia na data do óbito.
O dependente inválido - filho ou irmão maior de 21 anos - deverá ser submetido à exame médico na Unidade Médico-Pericial Previdenciária, a fim de comprovar se a invalidez o incapacita de prover o próprio sustento por ocasião do óbito do segurado.
A invalidez ocorrida após à morte do segurado, não dará origem a qualquer direito à pensão.
Além da comprovação da invalidez, anterior ao óbito, o dependente deverá comprovar a dependência econômica, através de documentos que vinculem o falecido como responsável economicamente por ele.
7.Como requerer a Inclusão de Dependente Previdenciário por invalidez?
Para requerer a Inclusão de Dependente Previdenciário por Invalidez, basta seguir os passos descritos abaixo:
Providenciar atestados médicos ou laudos contendo o CID e, que comprovem a invalidez, em caso de impossibilidade de comparecimento à perícia, por problemas graves de saúde, deve constar no atestado esta condição;
Acesse o link: https://servicos-previmpa.portoalegre.rs.gov.br/;
Clique no botão "Acesso PMPA" vinculado ao Servidor Municipal;
Preencher seu login e senha;
Acessar o menu "PREVIMPA" e após "GERAL";
Escolher a opção "INCLUSÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO POR INVALIDEZ";
Preencher os dados e incluir a documentação solicitada;
Clique no botão Criar;
Será aberto um Ticket o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;
Estando a documentação de acordo com o solicitado, será aberto processo eletrônico, que será encaminhado à Unidade Médico-Pericial Previdenciária (UMPP), que entrará em contado com o requerente, para  instruções de agendamento do atendimento.
O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.
Canais de Atendimento:
Portal de serviços PREVIMPA
Telefones: (51) 3289-3530 ou 3289-3538
 


              

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