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Concessão de Aposentadoria

Benefício pago após publicação da Portaria de Aposentadoria no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
 
DOCUMENTOS PARA ABERTURA DO PROCESSO

- cópia simples com o original do documento de identidade;
- cópia simples do comprovante de endereço;
- título de eleitor (apenas o original);
PASEP (se encontrar).
 
Se professor(a)

- cópia simples com o original do documento de identidade;
- se nível M4: cópia simples com o original do Diploma de Graduação;
- se nível M5: cópias simples com os originais do Diploma de Graduação e do Diploma de Pós-Graduação;
- Certidão(ões) de Função(ões) de Magistério originais (se for aposentadoria especial de professor);
- cópia simples do comprovante de endereço;
- título de eleitor (apenas o original);
PASEP (se encontrar)
 
Se tiver que pedir também ABONO PERMANÊNCIA:
Trazer a(s) cópia(s) simples da(s) Certidão(ões) de Função(ões) de Magistério.
 
 
Principais Etapas do Serviço
Comparecer ao atendimento do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA) - Rua Gen. João Manoel nº 50 - 3º andar
 
Requerer o benefício mediante preenchimento de formulário próprio.
 
O processo vai para análise pela unidade de Concessão e Revisão de Aposentadoria que encaminha para origem ou indefere o pedido.
 
Se indeferido, é publicado despacho no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
 
O órgão de origem certifica as vantagens passíveis de incorporação ao provento.
 
Retorna à Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadoria (UCRA) para análise e elaboração da composição do provento.
 
Publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). 
 
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
 
Até 165 dias. 
 

Aposentadoria por Invalidez

 
Benefício devido ao segurado(a) que for considerado(a) incapaz para o serviço público municipal pela junta médica do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA). 
 
Requisitos / Documentos necessários
Documento de identificação com foto e CPF.
 
Após a avaliação médico-pericial, serão indicados os documentos complementares necessários para abertura de processo administrativo.
 
Principais Etapas do Serviço
Após Licença para Tratamento de Saúde (LTS) prolongadas ou em caso de doença que impuser afastamento compulsório, o(a) servidora(a) será encaminhado(a) para avaliação por junta médica.
 
Se for verificada impossibilidade de readaptação, a junta médica emitirá Laudo considerando o(a) servidor(a) incapaz para o serviço público municipal.
 
Desde 01/12/2017 a tramitação ocorre via SEI, então:
 
É aberto processo SEI no qual é protocolada toda a documentação produzida após a junta médica concluir pela incapacidade laboral para o serviço público municipal: exame médico pericial , declarações assinadas pelo servidor, Documento de identificação , memorando de comunicação da aposentadoria ao RH do órgão de origem do servidor. 
 
O Processo é encaminhado à UCRA (Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadoria) e ao órgão de origem do servidor. 
 
O órgão de origem certifica as vantagens passíveis de incorporação ao provento.
 
Retorna à UCRA para finalização para elaboração da composição do provento.
 
Publica no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). 
 
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 165 dias.
 
Em nossa Central de Atendimento poderão ser obtidas também informações quanto aos requisitos para a aposentadoria, as regras vigentes e em qual(is) o servidor se enquadra, abono permanência, dentre outros assuntos relacionados a esses.
 
Dispomos também de atendimento telefônico pelo número 3289-3530 e 3289-3538, além do atendimento via e-mail, através do endereço contatos@previmpa.prefpoa.com.brVale ressaltar que, informações que envolvem valores, endereços, números de telefone, senhas e outras de caráter pessoal ou sigiloso, não serão fornecidas por esses canais, sendo necessário o comparecimento do servidor ou ex-servidor interessado à Unidade de Atendimento. No caso de impossibilidade do comparecimento, a pessoa designada deverá portar Procuração com Firma Reconhecida, na forma original ou cópia autenticada em Cartório. 


              

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