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Informações Complementares

Quando não houver dependentes previdenciários: O saldo de proventos será pago para os herdeiros, por alvará judicial. Como proceder:1º Solicitar no Atendimento a declaração do saldo de proventos (que será entregue no dia seguinte; 2º Providenciar alvará judicial; 3º Trazer o alvará ao Previmpa (preencher formulário no Atendimento - informar CPF e conta bancária); 4º Abrir expediente administrativo na Unidade de Atendimento do Previmpa.

Se cessar o direito à pensão de um (a) pensionista participante de rateio de quotas, esta parcela reverterá em favor das demais partes.
O pagamento da quota individual de pensão por morte cessa: Para o pensionista menor de idade ao completar 21 anos, exceto se inválido;Pela morte do pensionista;Pela mancipação do (a) pensionista menor, exceto na hipótese de emancipação por colocação de grau em ensino superior;Pela cessação da invalidez do (a) pensionista inválido (a), verificada pela Unidade Médico-Pericial Previdênciária. O(a) pensionista inválido(a), está obrigado(a) a submeter-se à exame médico-pericial, sob pena de suspensão do benefício.

Observação: Para o (a) pensionista que receber o benefício em decorrência de pensão alimentícia, não há repasse de quotas, permanecendo sempre o percentual inicialmente concedido.

Importante:
Paridade - De acordo com as disposições da Emenda Constitucional n.º 41/2003, as pensões decorrentes de óbitos acontecidos até 30 de dezembro de 2003 têm assegurada a paridade, ou seja, além de concessão de reajuste em índices idênticos àqueles dados aos ativos, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, os (as) pensionistas terão garantidas as revisões de suas pensões na mesma proporção e na mesma data, garantidos também quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, inclusive aqueles decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
As pensões decorrentes de óbitos acontecidos a partir de 31 de dezembro de 2003 não têm paridade assegurada, ficando a critério dos governantes municipais a opção por estender os reajustes a esta categoria de dependentes.

As pensões decorrentes de óbitos de servidores aposentados pela regra estabelecida no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 têm paridade assegurada.



              

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