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Abono de Permanência


Não é benefício previdenciário. Referida vantagem é paga ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria e que opte para permanecer em atividade. O abono corresponderá ao mesmo valor da contribuição previdenciária e será pago enquanto o servidor não requerer a sua aposentadoria e até que complete as exigências para a compulsória por idade (atualmente 70 anos). Cabe à SMA e Autarquias a concessão da referida vantagem, mediante informação de implemento de requisitos à aposentadoria, fornecida pelo Previmpa.



              




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