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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é um benefício por atividades exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (inciso III, do § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005. É analisada pelo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA) conforme determina a Súmula Vinculante nº 33, do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2014, que dispõe: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de Lei Complementar específica” e em conformidade com as normas e procedimentos administrativos  instituídas pelo Decreto Municipal nº 17.394, de 19 de outubro de 2011, alterado pelo  Decreto Municipal nº 17.655, de 13 de fevereiro de 2012 e pelo Decreto Municipal 18716/2014.
 
DOCUMENTOS PARA ABERTURA DO PROCESSO

O servidor deve, para fins de comprovação do disposto no parágrafo anterior, apresentar os documentos abaixo relacionados por ocasião do requerimento da Aposentadoria Especial no PREVIMPA: 
 
- Formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela Secretaria Municipal de Administração (SMA) do Município de Porto Alegre ou, se for o caso, pela equipe médica das autarquias, da fundação ou da Câmara Municipal, nos termos do modelo anexo II do Decreto;
 
- Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que integre o quadro funcional da SMS ou, se for o caso, integrante das autarquias, fundação ou da Câmara Municipal, nos termos do artigo 9º da Instrução Normativa MPS/SPS nº 1, de 22 de julho de 2010, e modelo anexo III do Decreto;
 
- cópia simples com o original do documento de identidade;
- cópia simples do comprovante de endereço;
- título de eleitor (apenas o original);
PASEP (se encontrar).
 
O PPP e LTCAT devem ser requeridos no RH da Secretaria do Servidor por meio de processo no SEI.

Principais Etapas do Serviço

Comparecer na Unidade de Atendimento do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA).
 
Requerer o benefício mediante preenchimento de requerimento próprio.
 
Processo vai para análise pela Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadoria - UCRA que, preliminarmente, encaminha à Unidade Médico Pericial do PREVIMPA - UMPP, para análise do PPP e do LTCAT e emissão do Laudo Técnico Conclusivo. De acordo com o enquadramento das atividades realizado pela UMPP, a UCRA encaminha o expediente para origem ou indefere o pedido.
 
Se indeferido, publicação do despacho no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
 
Origem certifica as vantagens passíveis de incorporação ao provento.
 
Retorna à Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias - UCRA para análise e elaboração da composição do provento.
 
Publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). 
 
Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 165 dias. 
 
Formas de Prestação de Serviço

Presencial.
 
Modelo de Requerimento para Aposentadoria Especial



              




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