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Aposentadoria por Invalidez

Em cumprimento à Resolução do Cetran n° 93/2014, o Previmpa informa que passa a comunicar ao Detran-RS as situações verificadas na perícia médica previdenciária que comprometam a condução veicular segura e que motivem afastamentos em auxílio-doença superiores a 90 dias, bem como aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao dependente inválido e isenção de imposto de renda.
Esta comunicação implica em procedimento administrativo no Detran, que poderá acarretar em notificação ao condutor para novo exame por médico perito em Centro de Formação de Condutores (CFC).
 


              




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