A Smam desenvolve, desde 1986, um programa de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada. O Adote uma Praça (Progap) é um programa simples que permite a qualquer entidade civil assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas verdes públicas do município. O assunto está regulamentado através da Lei Complementar 618, de 10 de junho de 2009, que revoga a Lei Complementar nº
136, de 22 de julho de 1986.
Ao adotante cabe manter as áreas adotadas limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade. Permite-se a colocação de placa de divulgação da parceria. Esse tipo de ação além de valorizar a marca da empresa, contribui para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida. As parcerias auxiliam na concretização do senso de responsabilidade ambiental, a partir do compromisso com a manutenção do espaço.
Qualquer empresa (indústria, comércio, prestador de serviços), escola, associação de bairro ou ONG pode adotar uma praça ou parque .
Para participar basta enviar um e-mail para
parceriasmams@portoalegre.rs.gov.br e obter as informações dos procedimentos necessários. A proposta deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localização) e informando a razão social da entidade, o seu representante legal, endereço completo e meios de contato.
A adoção segue normas que estão definidas em leis municipais e podem ser resumidas como segue:
1. Podem candidatar-se à adoção as pessoas jurídicas de qualquer natureza – empresas, associações de bairro, escolas, condomínios...
2. Serão recusadas as propostas apresentadas por empresas poluidoras.
3. Podem ser adotadas, através da SMAM, as áreas verdes públicas do Município, como praças e parques.
4. Não é permitida a adoção parcial das praças, nem a adoção de jardineiras ou canteiros nas calçadas.
5. Se a área já está urbanizada, o adotante fica responsável pela sua conservação e limpeza, incluindo o corte da grama, e os equipamentos existentes.
6. Se a área não está urbanizada, o adotante fará os melhoramentos necessários, assumindo a manutenção posterior.
7. O projeto de urbanização de praças é atribuição da Smam.
8. A adoção poderá ser divulgada através de placas instaladas na área verde, de acordo com os padrões fornecidos pela Smam.
9. Não é permitida a exploração comercial da área adotada nem o seu uso privativo. A adoção não pode prejudicar o uso público do logradouro.
10. É permitida a adoção por mais de uma entidade, formando consórcio.
11. A proposta deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localização) e informando a razão social da entidade, o seu representante legal, endereço completo e meios de contato.
Clique aqui para acessar a
Lista das Praças Adotadas (atualizada em 19/09/2019)