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O que são Unidades de Conservação

Em função das medidas adotadas para enfrenamento da pandemia de COVID-19, as Unidades de Conservação encontram-se fechadas.

Unidades de conservação são áreas legalmente instituídas pelo poder público com a finalidade de manter os recursos naturais nelas contidos. Estes recursos naturais contemplam as espécies, habitats, ecossistemas, água e processos ecológicos nela existentes.
 
Há espécies ameaçadas de extinção protegidas em Unidades de Conservação municipais de Porto Alegre, tais como o Bugio (Alouatta guariba), um macaco que alimenta-se de folhas e frutos e que necessita de amplas áreas de vegetação florestal para sobreviver. Da mesma forma, proteger os processos ecológicos é importante, porque a manutenção dos mesmos propicia condições para que haja vida neste planeta.Um dos objetivos da preservação é prevenir a simplificação dos sistemas naturais decorrente da perda de biodiversidade, resultante da ocupação humana do território e de suas atividades. Para citar um impacto negativo da perda de biodiversidade sobre nossa sociedade, pode-se dizer que plantas com potencial farmacológico deixam de ser conhecidas e pesquisadas, e remédios deixam de ser produzidos por consequência disso.
 
Ao redor de Unidades de Conservação existem zonas de amortecimento, as quais tem o objetivo de evitar, minimizar e compensar impactos negativos sobre elas. Para atingir esse objetivo, nestas zonas as atividades humanas estão sujeitas às normas, restrições e usos específicos. Estes itens, fazem parte de um documento técnico intitulado “Plano de Manejo” da Unidade de Conservação. No Plano de Manejo se estabelecem o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais. Nas páginas das Unidades de Conservação de Porto Alegre é possível obter cópias digitais dos Planos de Manejo já instituídos.
 
As Unidades de Conservação administradas pelo município de Porto Alegre são: o Parque Natural Municipal Saint´Hilaire, o Parque Natural Morro do Osso, a Reserva Biológica do Lami e o Refúgio de Vida Silvestre São Pedro.
 
As normas e restrições de visitação pública nas Unidades de Conservação estão estabelecidas nos seus Planos de Manejo, porém a legislação apresenta normas gerais, as quais determinam que nos Parques Naturais e nos Refúgios de Vida Silvestre são permitidas as atividades de pesquisa científica, de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Já nas Reservas Biológicas são permitidas apenas a pesquisa científica e a visitação acompanhada, com objetivo de desenvolver atividades de educação ambiental.
 
O que difere os Parques Naturais dos Refúgios de Vida Silvestre é a possibilidade deste último ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da Unidade de Conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Já os Parques Naturais devem ser constituídos por áreas públicas.
 
Os cidadãos que desejam contribuir com a preservação da diversidade biológica em suas propriedades, também podem participar por meio da instituição de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNs), categoria de Unidades de Conservação nas quais somente são permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e de educação ambiental. Para tanto, orienta-se que os interessados contatem a Assessoria de Unidades de Conservação da SMAM por meio do telefone 3289-7521.


Acesse aqui para mais informações sobre Unidades de Conservação, recomenda-se a leitura da seguinte legislação: Lei Federal 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, Decreto Estadual 34256/92 - acesse aqui, que cria o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, e a Lei Complementar 679/11acesse aqui , que institui o Sistema Municipal de Unidades de Conservação da Natureza.
 


              

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