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Licenciamento Ambiental e Unidades de Conservação

Alguns processos de licenciamento ambiental dependem da autorização prévia do órgão gestor de Unidades de Conservação para poderem tramitar. O texto abaixo explica porque, quais são eles e como o proponente deve proceder em relação a essa norma.

Limites das Unidades de Conservação, entornos de 10 km e zonas de amortecimento
 
As Unidades de Conservação possuem Zona de Amortecimento, que são descritas na Lei Federal nº 9.985/2000 como “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”. As normas da zona de amortecimento constam no Plano de Manejo da respectiva Unidade de Conservação. Algumas vezes as normas da Zona de Amortecimento contém restrições em relação aos empreendimentos e atividades.
Por outro lado, o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 11.520/2000) determina que as atividades ou empreendimentos localizados a uma distância menor que 10 Km do limite de uma Unidade de Conservação devem, necessariamente, obter autorização do órgão gestor da Unidade de Conservação para poder dar andamento ao processo de licenciamento:

"Art. 55 - A construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de estabelecimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. 
 
Parágrafo único - Quando se tratar de licenciamento de empreendimentos e atividades localizados em até 10 km (dez quilômetros) do limite da Unidade de Conservação deverá também ter autorização do órgão administrador da mesma.

Dessa forma, todo empreendimento ou atividade localizado dentro do raio de 10 km ao redor dos limites de qualquer Unidade de Conservação localizada no território do Rio Grande do Sul, seja municipal, estadual ou federal, pública ou privada, cadastrada ou não no SEUC, necessita da autorização do Órgão Gestor da Unidade de Conservação.
 
O município de Porto Alegre publicou em 2016 a Instrução Normativa n° 2, que determina diferentes níveis de exigências em relação à distância da Unidades de Conservação e que autoriza previamente alguns empreendimentos e atividades de menor potencial poluidor ou menor porte ou que estejam mais distantes.
 
A tabela em anexo (clique aqui para acessá-la)  descreve resumidamente os critérios para a autorização prévia no município de Porto Alegre.

Procedimentos para licenciamento
 
A fim de melhorar o fluxo dos procedimentos relativos ao licenciamento ambiental, o solicitante deverá indicar a localização do projeto em relação aos limites das Unidades de Conservação. Para tanto estão disponíveis no final desta página os dados de perímetro das Unidades de Conservação municipais e os limites de distâncias de 2 e 10 quilômetros.
 
Ao iniciar o processo de licenciamento, o empreendedor (ou solicitante) deverá verificar se existe uma ou mais Unidades de Conservação a uma distância igual ou menor do que 10 Km e, caso positivo, deve verificar se o tipo de empreendimento está autorizado ou se será necessário preencher o formulário específico para solicitar a autorização.

Informações disponibilizadas pela Smams
 
Para garantir o uso das informações corretas quanto aos limites, entornos de 2 Km e de 10 km, corredores ecológicos e zonas de amortecimento das Unidades de Conservação municipais, estão disponíveis abaixo os arquivos em formato kmz, para uso no aplicativo Google Earth e, como informação auxiliar, também estão disponíveis 4 imagens de localização regional das Unidades de Conservação municipais (imagem .jpg), onde são indicados os limites de cada Unidade de Conservação e seus respectivos entornos de 10 Km, 2 Km, corredores ecológicos e zonas de amortecimento (quando houver).

Limites do Parque Natural Morro do Osso, Zona de amortecimento, corredores ecológicos e distâncias de 10 e 2 quilômetros.

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Limites do Parque Natural Saint ‘Hilaire de Porto Alegre e limites das distâncias de 10 e 2 quilômetros

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Limites do Refúgio de Vida Silvestre São Pedro e limites das distâncias de 10 e 2 quilômetros

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Limites da Reserva Biológica do Lami, Zona de Amortecimento e limites das distâncias de 10 e 2 quilômetros

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Deve-se atentar para as seguintes condições: 
 
(1) todos os limites das Unidades de Conservação estão sob avaliação técnica, podendo sofrer alterações sempre que seu Órgão Gestor considerar necessário; 
 
(2) os mapas têm como único objetivo a localização regional; 
 
(3) as informações disponibilizadas nesta página em formato “.kmz” foram construídas em bases cartográficas e imagens de satélite diferentes das utilizadas pelo aplicativo Google Earth, sendo que poderá ocorrer deslocamento das linhas demarcatórias em relação às imagens do referido aplicativo; 
 
(4) os limites de algumas unidades de conservação são compostos por dois ou mais polígonos. A disponibilização dessas informações não dispensa em momento algum a consulta realizada pelo Órgão Licenciador para os trâmites do licenciamento ambiental ou a consulta ao Órgão Gestor da Unidade de Conservação para as questões relacionadas à gestão desta, em especial quanto à regularização fundiária e à localização de imóveis em relação aos limites da Unidade de Conservação. 

Unidades de Conservação estaduais e federais
 
Para informações relativas às Unidades de Conservação estaduais e federais, indica-se consulta diretamente ao órgão responsável (Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul - SEMA e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, respectivamente) e aos Cadastros Nacional e Estadual de Unidades de Conservação.
 


              

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