Prefeitura de Porto Alegre

MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADELicenciamento AmbientalAtividadesRedes de Infraestrutura

Lupa
A- A+ A- A+    A A A A    ?
  voltar ao topo ^

Redes Urbanas de Infraestrutura

TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE REDES URBANAS
 
1)    em situações de redes e ramais, cuja extensão não ultrapassar a 50m poderá ser dispensado  o licenciamento ambiental. Entretanto caberá ao empreendedor consultar EPTC/SMT e  DCVU/SMOV.
2)    As redes urbanas devem preferencialmente ser projetadas em vias públicas, sendo que as plantas e projetos devem corresponder a realidade local. Para o caso da rede incidir em via pública onde o pavimento foi efetuado com placas de concreto, o piso não poderá ser rompido, deverá ser prevista execução em MND (Método Não Destrutivo) ou deslocamento da rede.
3)    Compete a empresa que requer o licenciamento ambiental a verificação da colidência ou interferência com as demais redes ocorrentes no subsolo tais como redes de água potável e esgoto sanitário (DMAE), esgoto pluvial (DEP), gás natural, telecomunicações, etc..

Procedimentos para obtenção de Licença de Prévia (LP)
1)    constituir processo administrativo via Serviços On-line;
2)    anexar no processo administrativo:
a)    requerimento padrão de Licença Ambiental - clique aqui para obter a RLA;
b)    planta índice, contendo :
●    escala 1:1000 ou 1:2000;
●    marcação da rede a ser implantada, conforme disposto nos Decretos Municipais n.ºs 12.789/00 e 13.161/01;
●    planilha contemplando a extensão total da rede (no sistema métrico), discriminada por logradouro (beco, acesso, rua, avenida);
●    identificação da vegetação arbórea acima de 2m de altura, com ART de profissional habilitado (biólogo, eng. agrônomo ou eng. florestal);
●    memorial descritivo;
c)    em situações de redes e ramais, com previsão de implantação na área central do município, tendo como limite a Iª Av. Perimetral, apresentar diagnóstico do potencial arqueológico, conforme determinaçãoes do IPHAE, do IPHAN e do Museu Joaquim José Felizardo/SMC;
3)    retirada da licença ambiental requerida.


Procedimentos para obtenção de Licença de Instalação (LI)
1)    constituir processo administrativo via Serviços On-line;
2)    anexar no processo administrativo:
a.    requerimento de RLA ;

b.    planta índice, contendo :
●    escala 1:1000 ou 1:2000;
●    marcação da rede a ser implantada, conforme disposto nos Decretos Municipais n.ºs 12.789/00 e 13.161/01;
●    planilha contemplando a extensão total da rede (no sistema métrico), discriminada por logradouro (beco, acesso, rua, avenida);


c)    planta geral, contendo:
●    escala 1:500 (possibilitando a leitura das informações do projeto);
●    representar a distância entre a rede projetada e a cobertura vegetal existente;
●    detalhamento, na escala 1:25, da solução proposta para todos os pontos em que ocorrerem cruzamentos da canalização projetada com as redes públicas;
●    tipologia do pavimento;
●    ART de profissional responsável pelo projeto e execução;

d)    laudo de cobertura vegetal, com ART de profissional habilitado (biólogo, eng. agrônomo ou eng. florestal), conforme orientações da CAN/SUMAM/SMAM, modelo no anexo 8 do Manual do Licenciamento Ambiental. Em situações de supressão, poda e transplante vegetal será observado o disposto no Decreto Municipal n.º 17.232/11 de 26/08/2011;
e)    memorial descritivo contendo:
●    descrição da obra contendo as características básicas da rede a ser implantada, de onde parte, que logradouros percorre e extensão aproximada por logradouro. Materiais e diâmetros que constituem as redes, profundidade e dimensões da vala, cuidados quanto às interferências, além de outras informações que julgarem pertinentes (exemplo: a rede percorrerá o leito da rua pelo seu eixo, não havendo danos ao sistema radicular da vegetação existente ao longo do passeio...);
●    definição do bota-fora: utilizar materiais de empréstimo (aterro, saibro, brita, argila, areia) provenientes de jazidas licenciadas junto ao DNPM - Departamento Nacional da Produção Mineral e órgão ambiental competente;
●    cronograma de execução da obra;
●    equipamentos utilizados;

f) Cronograma das obras

Redes incidindo em áreas verdes públicas:

a)  quando a rede projetada incidir próximo a áreas verdes públicas de lazer, o requerente deverá encaminhar:
●    planta de situação do traçado proposto para a rede, em escala 1:500, na qual deverá constar traçado viário, praças, parques e canteiros, devendo ser informado, o trecho a trecho, os materiais de revestimento e pavimentação existentes, bem como, canteiros, taludes, degraus e equipamentos que venham a ser atingidos;
●    como referência, deverão ser tomadas fotos a cada cinqüenta metros, aproximadamente, em que apareçam claramente os pavimentos, revestimentos e equipamentos públicos atingidos;
●    as fotos deverão estar numeradas e indicadas na planta de situação solicitada acima;
●    firmar Termo de Compromisso a ser elaborado pela ASSEJUR/SMAM quando for o caso;

Redes incidindo em áreas de potencial arqueológico:
●    por orientação do IPHAE, do IPHAN e do Museu Joaquim José Felizardo/SMC em situações de redes e ramais, com previsão de implantação na área central do município, tendo como limite a Iª Av. Perimetral, apresentar diagnóstico do potencial arqueológico mediante profissional da área;

Redes incidindo em vias públicas:
●    por orientação da SMOV quando da execução de obras e serviços em vias públicas atender aos Decretos Municipais nºs 11.203/95 e 11.574/95, e demais especificações conforme Caderno de Encargos da PMPA/1988, vol. 2

Informações Gerais:
•    o horário de execução da obra deverá ser realizado, em conformidade ao artigo 9º do Decreto Municipal nº 8.185/83, que estabelece a operação de segundas à sábados, no horário compreendido entre 7h e 19h para a sua realização, excetuando-se domingos e feriados;

Procedimentos para obtenção de Licença de Operação (LO)
1. anexar no processo administrativo de licenciamento ambiental:
a)    RLA para obtenção de LO;
b)    termos de recebimento da obra pela fiscalização do DEP, DMAE, EPTC/SMT e PROCEMPA, se for o caso;
c)    “As-built” da obra, georeferenciado no sistema cartográfico municipal

2. em se tratando de rede gás natural, anexar:
a)    Relatório relativo à implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos com indicação quanto às responsabilidades, treinamento e procedimentos operacionais a fim de garantir a integridade dos equipamentos críticos; detalhamento do sistema de supervisão e controle, a forma de treinamento dos grupos envolvidos, divulgação do programa de gerenciamento e do plano emergencial;
b)    Indicação de Equipe de Pronto Atendimento a Emergências (EPAE), com sede em um raio de 50 Km do marco zero do Município de Porto Alegre;
c)    Alvará  do Corpo de Bombeiros com o plano de emergência proposto;



              

Facebook PMPA Flickr da Prefeitura RSS da Prefeitura Twitter da Prefeitura

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Praça Montevidéo, 10 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP 90010-170