Programa de Conversão de Multas Ambientais
O Programa de Conversão de Multas Ambientais foi instituído pelo Decreto 20.001 e permite substituir o pagamento da multa pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
A conversão está prevista na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/1988) e a aplicação dessa regra foi regulamentada pelo Ibama, por meio da Instrução Normativa 06, de 2018. Independentemente do valor da multa aplicada, o autuado fica obrigado a reparar o dano que tenha causado.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), ao deferir o pedido de conversão, aplicará, sobre o valor da multa consolidada, redução entre 90% e 40% .