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Programa de Conversão de Multas Ambientais

O Programa de Conversão de Multas Ambientais foi instituído pelo Decreto 20.001 e permite substituir o pagamento da multa pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. 
 
A conversão está prevista na Lei dos Crimes Ambientais  (Lei 9605/1988) e a aplicação dessa regra foi regulamentada pelo Ibama, por meio da Instrução Normativa 06, de 2018. Independentemente do valor da multa aplicada, o autuado fica obrigado a reparar o dano que tenha causado.     
 
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), ao deferir o pedido de conversão, aplicará, sobre o valor da multa consolidada, redução entre 90% e 40% .
 
Para aderir ao programa é necessário enviar email para assejursmam@portoalegre.rs.gov.br ou ligar para 3289- 7509 para agendamento.

Clique aqui para acessar o Decreto 20.001/2018.


              

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