Atividades Novas
O licenciamento de atividades de comércio e serviço, na grande maioria, é feito junto com o processo de alvará, quando o requerente deverá comparecer à Smam para preencher o Cadastro da Atividade e retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
A concessão da licença fica sujeita à vistoria e à avaliação técnica das equipes da Smam e ao atendimento das exigências decorrentes desta análise.
Atividade com Alvará sem Licença Ambiental
Caso o requerente já possua alvará, ou queira requerer a licença antes da solicitação do alvará, deverá se dirigir ao Protocolo Central da prefeitura (rua Sete de Setembro, 1.123) para protocolar o requerimento_de_licenca_ambiental.doc a planta de situação e localização da atividade e o memorial descritivo da atividade.