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Veículos de Divulgação


Formulário de Autorização Frente e Verso da Folha e a Folha Suplementar.

 A exposição de veículos de divulgação se dá mediante autorização prévia do Município.

A matéria é disciplinada pela Lei Municipal nº 8.279/99, alterada pelas Leis Municipais nºs 8.882/02, 9.946/06, 10.385/08, 10.828/10 e 10.940/10, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.590/99.
O licenciamento ambiental segue a Lei Municipal nº 8.267/98, alterada pela Lei Municipal nº 10.360/08, que também estabelece padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas Especiais de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural – EPAHC / SMC.

Letreiros
São os veículos colocados em fachadas ou fixados sobre estrutura própria, junto ao estabelecimento ao qual se refere, contendo nome, marca ou logotipo, atividade ou serviço prestado, endereço e telefone. A Lei 8.279/99 descreve no capítulo VI, artigos 30 a 37, os critérios para implantação desses Veículos de Divulgação, bem como no capítulo X, artigo 51.

Painéis, Placas, Tabuletas (outdoors)
São veículos de divulgação destinados à exposição de propaganda ao ar livre, podendo ser explorados somente por empresas que dediquem-se a essa atividade, desde que devidamente cadastradas junto ao Cadastro de Empresas de Propaganda (Cempro). A Lei 8.279/99 descreve no capítulo VII, artigos 38 a 47, os critérios para implantação desses Veículos de Divulgação, bem como no capítulo X, artigo 51.

Autorização Especial para expôr Veículos de Divulgação em geral 
O empreendedor interessado em obter Autorização Especial para expôr Veículos de Divulgação deve abrir processo administrativo no Protocolo Central da Prefeitura (rua Sete de Setembro, 1.123), com a seguinte documentação:

1. Requerimento de Licença Ambiental (fornecido pela Smam).

2. Formulário de Autorização Especial para Expor Veículos de Divulgação "Frente", "Verso" e "Folha Suplementar" (fornecida pela Smam e de uso obrigatório) em duas vias, contendo o projeto, a tinta, segundo normas da ABNT do(s) veículo(s) de divulgação, com os seguintes elementos:
2.1. Planta de situação do terreno no quarteirão
2.2. Planta de localização do(s) veículo(s) de divulgação no terreno e/ou no prédio
2.3. Vistas lateral e frontal do(s) veículo(s) de divulgação inseridos no imóvel com todas suas dimensões, incluindo alturas, indicação do passeio público, recuos, marquises, tudo devidamente cotado
Os letreiros deverão apresentar detalhamento do seu layout devidamente cotado, indicando, quando for o caso, o espaço destinado a patrocinadores
2.4. Descrição dos materiais, formas de fixação, sustentação, sistemas de iluminação, cores, e demais elementos pertinentes.

3. Levantamento fotográfico atualizado do local.

4. Prova de direito de uso do local conforme o caso:
4.1. Se próprio, cópia da matrícula do registro de imóveis ou documento que comprove a propriedade do imóvel
4.2. Se locado, cópia do contrato entre as partes e comprovação da posse do imóvel por 1 (uma) das partes signatárias do contrato

Quando houver condomínio, autorização do mesmo, comprovado através de Ata de Condomínio.

5. Cópia do Alvará de Localização e taxa atualizada (TFLF) expedidos pela Smic.

6. Licença da Smov para instalação de toldo, se for o caso.
 
7. Laudo estrutural de marquise, contemplando cargas acidentais devidamente regularizado junto à Smov (sempre que o veículo publicitário ou suas estruturas estiverem em contato com a mesma).

8. Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Geral do(s) veículo(s) de divulgação com cópia da cláusula referente ao veículo de divulgação.

9. ART/Crea fornecida por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro civil) com Atividade Técnica que contemple projeto, execução e instalação (veículo não instalado) ou regularização (veículo já instalado) e Descrição de Trabalho que contemple comunicação visual/veículos publicitários, estruturas de edificações/metálica, fundações e luminosos (se for luminoso ou iluminado).

Veículos de divulgação (letreiros) isentos de licença ambiental e de autorização do Município
A Lei Municipal 10.360, de 22 de janeiro de 2008, altera a Lei Municipal 8.267/98, que disciplina o licenciamento ambiental, estabelecendo isenção de autorização e licença para letreiros que obedecerem determinados padrões:

I - não estejam localizados em Áreas Especiais de Interesse Cultural, bem como em edificações Tombadas e Inventariadas de Estruturação ou de Compatibilização, nos termos de lei específica
II - na quantidade de um letreiro por fachada correspondente à unidade que servir à atividade e se refiram somente às atividades exercidas no local
III - tenham formato retangular, de no máximo 1m (um metro) de altura, sejam fixados paralelamente e junto à parede e possuam espessura de até 5cm (cinco centímetros)
IV - possuam área máxima de 1,50m² (um metro e meio quadrado), quando instalados em fachadas com comprimento inferior a 15m (quinze metros) lineares
V - possuam área máxima de 3m² (três metros quadrados) quando instalados em fachadas com comprimento igual ou superior a 15m (quinze metros) lineares e inferior a 60m (sessenta metros) lineares
VI - possuam área máxima de 6m² (seis metros quadrados) quando instalados em fachadas com comprimento igual ou superior a 60m (sessenta metros) lineares
VII - sejam instalados numa faixa imediatamente acima da verga da porta ou das aberturas da fachada no nível da rua, até a altura máxima do teto do pavimento térreo ou do teto da sobreloja, quando houver
VIII - não obstruam vãos de iluminação e/ou ventilação, saídas de emergência e detalhes arquitetônicos das fachadas da edificação e
IX - no caso de possuírem iluminação, que seja externa, as hastes de iluminação não se estendam além de 50cm (cinqüenta centímetros) da sua superfície e a iluminação não incida nas aberturas de unidades da mesma edificação ou vizinhas.

Autorização Especial para Expôr Anúncios por meio de Faixas
1. O uso de faixas será autorizado para veiculação de anúncios institucionais, ou seja,  que transmitem  informações do Poder Público, organismos culturais, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes ou similares, sem finalidades comerciais, em locais previamente determinados e em caráter transitório

2. É proibida a fixação de faixas em árvores, sobre pista de rolamento, canteiros centrais, rótulas, na orla do Guaíba, bem como em edificações integrantes do Patrimônio Cultural, praças, parques, obras de arte, monumentos públicos e seus entornos

3. As faixas poderão ser autorizadas por um período de até 15 dias e deverão ser removidas até 72 horas após o período autorizado

4. As faixas poderão ter dimensões máximas de 3 x 0,60m, devendo manter distância mínima de 2,60m em relação ao solo, não podendo ser amarradas com arame ou material similar

5. Durante o período de exposição, as faixas deverão ser mantidas em perfeitas condições de afixação

6. Os danos a pessoas ou propriedades, decorrentes da inadequação das faixas, serão de única e inteira responsabilidade do autorizado

7. As faixas deverão conter, obrigatoriamente, o número da Autorização Especial

8. O não atendimento destas determinações constitui infração sujeita às penalidades previstas na legislação, que poderão ser de apreensão à multa

9. Conforme dispõe a Lei Federal 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 82, é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Procedimentos para obtenção de Autorização Especial para expor Anúncios por Meio de Faixas
Abrir processo administrativo no Protocolo Central (rua Sete de Setembro, 1.123), com os seguinte documentos:

1. Requerimento de Autorização Especial para Expor anúncio através de Faixa (fornecido pela Smam e de uso obrigatório)
2. Formulário de Autorização Especial para expor anúncio por meio de faixa (fornecido pela Smam e de uso obrigatório) contendo os seguintes elementos:
2.1. Layout da faixa com a representação gráfica da mensagem em escala
2.2. Descrição do material utilizado e forma de fixação
2.3. Relação dos locais solicitados
2.4. Cópia do Estatuto Social demonstrando o caráter institucional do requerente.

Procedimentos pra Cadastro de Empresas de Propaganda (Cempro) no Município de Porto Alegre
Abrir processo administrativo no Protocolo Central (Rua Sete de Setembro, 1123), com os seguintes documentos:

1. Requerimento padrão GPA (fornecido pela Smam ou Protooco Central)
2. Formulário de Cadastro
3. Cópia do Alvará de Localização (com as taxas atualizadas)
4. Cópia do Contrato Social
5.Cópia do CNPJ
6.Caertidão Negativa de Débito Municipal de Porto Alegre/Tributos Diversos



              

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