Redes
Os instrumentos legais que disciplinam a implantação e execução de redes de infraestrutura baseiam-se na Lei Municipal 8.267/98, que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
Toda solicitação de utilização de espaços públicos para extensão de redes aéreas ou subterrâneas, bem como do mobiliário urbano de propriedade municipal, deve ser submetida ao disposto no Decreto Municipal 12.789/00, que disciplina o licenciamento da implantação de infraestrutura e a utilização de bem público municipal, estabelecendo regras para cobrança pela utilização do espaço público e avalia os impactos ambientais destas redes sobre o meio urbano, definindo prazos para regularização das atividades já implantadas.
O Decreto Municipal 13.161/01 institui parâmetros para a implantação de redes e de elementos de infraestrutura aparentes no espaço público, com ênfase na rede aérea e parâmetros para postes, caixas de passagem e armários de distribuição. Contém também cláusula expressa de responsabilidade pelo remanejamento da rede de infraestrutura, na hipótese da necessidade de construção de obra pública que exija tal providência, às expensas do empreendedor. Além disso, expressa a proibição de implantação de armários de distribuição em passeios públicos, praças, rótulas e demais espaços públicos.
São consideradas nos procedimentos de licenciamento as disposições da Lei Municipal 8.712/01 e do Decreto Municipal 13.384/01, que referem-se aos serviços de infraestrutura que utilizam o solo e o subsolo, autorizando a cobrança pela utilização e pela passagem dos dutos no bem público municipal. Essa legislação considera o valor comercial do serviço a ser implantado, sendo que o município deve demonstrar os critérios técnicos utilizados para apuração do valor atribuído ao subsolo ou ao espaço aéreo.
Para a instalação das redes, o município outorgará ao empreendedor concessão remunerada mensal do espaço de propriedade pública, a ser cobrada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), em conformidade com o Termo de Compromisso vinculado ao licenciamento ambiental. No caso de ramais, poderá ser dispensado o licenciamento ambiental, devendo haver, contudo, análise e aprovação pela Smam, EPTC e DCVU/Smov.
Estações de Rádio Base (ERBs)
A Smam fiscaliza a instalação e verifica o cumprimento da legislação no que concerne os aspectos ambientais, de acordo com que estabelecem as Leis Municipais 8.267/98 e 8.896/2002.
Para o licenciamento de instalação de ERBs, Microcélulas de Telefonia Celular e equipamentos afins, deverá ser protocolado, por meio de Requerimento Padrão, o pedido de Declaração Municipal (DM), junto à SPM, contendo os seguintes documentos:
1 - comprovante de propriedade e/ou locação do espaço destinado à instalação da estação de Rádio Base de telefonia celular ou Microcélulas para reprodução de sinal ou equipamentos afins
2 - guia de IPTU
3 - duas vias de planta de situação do terreno, conforme o Decreto Municipal 12.715/00.
Após a emissão da DM, o interessado deverá requerer o exame de Estudo de Viabilidade (EVU) junto à SPM, por meio de requerimento padrão e requerimento de licenciamento ambiental, contendo a seguinte documentação:
1 - Anotação de Responsabilidade Técnica de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU)
2 - Planta de situação/localização e elevações atendendo à Lei Complementar 434/99, artigo 38, aos incisos I e II do Decreto Municipal 12.715/00, ao Decreto Municipal 12.714/00 e ao Decreto Municipal 11.476/96
3 - Fotografias do entorno, devendo contemplar a situação local sem a instalação, e com a fotomontagem da situação proposta
4 - Indicação de tratamento paisagístico
5 - Memorial descritivo técnico
6 - Laudo técnico atendendo à Lei 8896/2002 assinado por físico ou engenheiro da área de radiação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica.