Loteamentos
Para encaminhar a solicitação de licencimento, deverá ser constituído expediente simples, com Requerimento Padrão, no Protocolo Central da prefeitura (rua Sete de Setembro, 1.123). Em anexo, levantamento topográfico, estudo de viabilidade urbanística e cópia da Declaração Municipal informativa das condições urbanísticas de ocupação do solo.
O expediente seguirá para a Smam, onde será realizado o enquadramento da atividade para emissão de DAM e cobrança da Taxa de Licenciamento Ambiental e solicitação de instrumento de avaliação ambiental (laudo de cobertura vegetal, Relatório de Impacto Ambiental (RIA) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)).
Condomínios
Condomínios totalmente inseridos em área urbana intensiva, com dimensão menor do que 22.500m2, seguirão a mesma tramitação de edificações. Para aqueles com mais de 22.500m2, ou para os total ou parcialmente inseridos em área urbana rarefeita, será adotado o procedimento dos loteamentos.
O controle, licenciamento e fiscalização dos movimentos de terra e suas contenções, executados no município e que se enquadrem nos procedimentos de licenciamento ambiental, deverão atender ao que dispõe a Lei Complementar 65/81 e seus decretos regulamentadores (Decreto Municipal 8187/83 e Decreto Municipal 13.536/01), de forma a assegurar a estabilidade geotécnica dos locais envolvidos.