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Vistoria para obtenção da carta de habitação (habite-se)

Após a conclusão da obra, o responsável técnico deve solicitar a vistoria para obtenção da carta de habitação (habitte-se) conforme o Decreto Municipal nº 18.623/2014.. Deve ser solicitada Carta de Habitação quando houver projeto arquitetônico aprovado e licenciado.

Documentos Obrigatórios
Edificação com mais de 2 unidades autônomas
Obras de arte quando obrigatória a instalação destas conforme Decreto 17.354/2011 e suas alterações posteriores:
Quando for vistoria parcial:
Quando houver eventuais condicionantes:
Quando utilizar Solo Criado:
Quando utilizar TPC:


              

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