Pareceres de 2022
Parecer 09/2022 - Plataforma elevatória em substituição aa rampa para acesso ao pavimento principal de uma edificação.
Pareceres de 2021
Encaminhado para o GRPDDUA o qual validou através do Parecer 013/2021;
Pareceres de 2020
Pareceres de 2019
Não consta parecer genérico
» - Ata 898/2017 Pátios/Análise dos Projetos Face Decreto 18.623/2014
» - Ata 891/2017 Vagas para guarda de Veículos
» - Ata 878/2017 Área Não Construída: Reservatórios e outros equipamentos coitados na Res. 05/2016 não são considerados área construída quando instalados de forma isolada ou em grupo, que não estejam sob a projeção de ambiente construído, definindo ambiente construído como: espaço coberto, aberto ou fechado, com pe-direito igual ou superior a 2,20m
» - Ata 869/2017 Paredes: Aquapanel Knauf, desde que seja apresentada uma avaliação quanto ao desempenho térmico para cada implantação proposta, conforme prescreve a NBR 15575-1 e 15575-4, ou ainda que a avaliação seja apresentada para a pior situação
» - Ata 825/2016 Rampa de acesso pedestre: Plataforma elevatória para atender acessibilidade em Terrenos com testada inferior a 12,00m, em reciclagem de uso, desde que com gerador próprio
» - Resolução Interpretativa 05/2016 Área não construída: Compilação da matéria referente à área não construída. Reúne pareceres do GRPDDUA e outas atas CCCE. Ratifica ata 442/04 da CCCE, Pareceres do GRPDDUA - 01/05, 07/05, 07/10, 03/13, 03/16, 15/16 e artigo 10 da Res. Inter. 02/2000
» - Ata 747/2012 Fachadas: Elementos de composição de fachadas com altura superior a 2,00m, junto as divisas, desde que enquadradas na volumetria prevista no PDDUA
» - Ata 747/2012 Hotéis, motéis e hotéis residenciais: Hotéis Residenciais - Lavanderia coletiva não necessita de laudo técnico, permite utilização de máquinas domésticas.
» - Ata 747/2012 Lavanderia Coletiva: Lavanderia coletiva em edifícios residenciais com Unidade autônoma com um compartimento principal não necessita de laudo técnico, permite utilização de máquinas domésticas.
» - Ata 700/2011 Fachadas: Elementos de composição de fachadas com altura superior a 2,00m, junto as divisas, desde que enquadradas na volumetria prevista no PDDUA
» - Ata 693/2011 Postos de Abastecimento: TECMOLD-Blocos concreto vazados de 14x19x39, com espessura final de 16cm em paredes externas e entre economias.
» - Ata 488/2005 Paredes: PAULUZZI-Blocos cerâmicos estruturais, de 14x19x29, com espessura final de 17 ou 18cm, em paredes externas e entre economias.
» - Ata 483/2005 Lixo: Contentores de Lixo, dois(orgânico e seco), inclusive em locais descobertos com piso adequado, instalação de água e esgoto.
» - Ata 480/2005 Galerias e Centros Comerciais: A exigência de creches para filhos de funcionários poderá ser atendida em outro local, ficando o habite-se condicionado a esta comprovação.
» - Ata 479/2005 Estacionamento: Telheiros como garagem aplica-se artigos de telheiro e não garagem comercial dimensão da vaga 2,30x4,60
Pareceres de 2004
» - Ata 458/2004 Paredes: PN-18 -Painéis de concreto pré-fabricado com núcleo de poliestireno expandido da P.C.(4cm de concreto FCK e 27cm MPA e 10cm Poliestireno) serve como vedação, revestida com argamassa.
» - Ata 442/2004 Área não construída: Áreas dos dutos de ventilações, de instalações, chaminés de lareiras e churrasqueiras, consideradas como áreas NÃO construídas, devem ser computadas APENAS UMA VEZ (como ANA - ver §7º do artigo 107 PDDUA) para efeito de cálculo, na planilha de áreas
» - Ata 442/2004 Área não construída: Áreas dos dutos de ventilações, de instalações, chaminés de lareiras e churrasqueiras são consideradas como áreas construídas Não adensáveis (§7ª art. 107 PDDUA) e devem ser computadas APENAS UMA VEZ para efeito de cálculo, na planilha de áreas
Pareceres de 2003
» - Ata 431/2003 Paredes: MEDABIL - Pré-moldado - Parede de PVC preenchido com concreto com espessura de 100mm em paredes externas ou entre economias para condomínios horizontais ou habitação unifamiliar. Afastar 1,50m das divisas.
» - Ata 423/2003 Paredes: PVC ROYAL DO BRASIL _ Painéis pré-moldado em condomínios ou habitação unifamiliar. Afastar 1,50m das divisas. (Substitui Atas 389 e 418)
» - Ata 407/2003 Caixa separadora de óleo e lama: Poderá ser isentada a colocação de caixa separadora de óleo e lama , desde que liberada pela SMAM
Ata 401/2003 – Aplicação das regras de acessibilidade para casas geriátricas: A CCCE decide, por unanimidade e emite parecer genérico, que a Lei 8317/99 visa em seu teor a eliminação de barreiras arquitetônicas em prédios de uso público. Entendendo, esta Comissão, que “casa geriátrica” classifica-se como atividade de uso público, não dispensa o atendimento da acessibilidade nestes estabelecimentos destinados prioritariamente a pessoas idosas.
Pareceres de 2002
» - Ata 390/2002 Estacionamento: Plataforma como deslocamento
» - Ata 389/2002 Kitchenettes: Apartamento sob forma de kitchenette deve se enquadrar no artigo 99 proteção térmica luminosa
» - Ata 385/2002 Paredes: TECMOLD-blocos de concreto vazados de 14x19x39, com espessura final de 18cm em paredes externas e entre economias
» - Ata 369/2002 Paredes: Quick House para paredes de 15cm,quando aplicado o inciso II do artigo 43
Pareceres de 2001
» - Ata 345/2001 Estacionamento: Elevador em substituição à rampa
» - Ata 334/2001 Lixo: Condomínio Horizontal - Recipientes móveis com rodados
» - Ata 326/2001 Estacionamento: Definição de acessos, citado na Ata 295 (Alinhamento até a entrada da garagem)
» - Ata 325/2001 Paredes: Creches e Serviços ligados a Saúde- Proíbe o emprego de (madeira) material não resistente ao fogo em paredes, estruturas, entrepisos e divisórias
» - Ata 323/2001 Peitoris: Altura dos peitoris exigidos nas descargas, demais situações são de responsabilidade do RT
» - Resolução Interpretativa 05/2016 Proteção térmico luminosa: Proteção térmica luminosa entre sala e sacada
Pareceres de 2000