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Atas, pareceres genéricos e Resoluções Interpretativas da CCCE


Atas, pareceres genéricos e Resoluções Interpretativas da CCCE

Pareceres de 2022

Parecer 09/2022 -  Plataforma elevatória em substituição aa rampa para acesso ao pavimento principal de uma edificação.

Parecer 03/2022 - Dimensão para entrepisos, considerando a inexistência de regramento específico no Código de Edificações, exceto para fins da determinação da altura (distancia vertical a ser percorrida) para exigência de elevadores prevista no §4º do artigo 209: A CCCE, após discutir o assunto, emite parecer genérico, pois entende que as espessuras de laje são definidas pela norma de estruturas em concreto, NBR 6118. Considerando também o avanço das técnicas construtivas e os materiais disponíveis hoje no mercado e, sendo a dimensão de entrepiso resultado da aplicação destes, cabendo ao responsável técnico, observar tais normas e as definições de pé-direito do Código de Edificações.

Pareceres de 2021

Parecer 32/2021- Guaritas edificadas no recuo de jardim caracterizam área construída? A CCCE, após discutir o assunto, emite este parecer de forma genérica definindo que, guarita no recuo de jardim deve ser considerada como área construída, ficando a classificação da área conforme o artigo 107 do PDDUA;

Parecer 25/2021 – Sacadas intercaladas caracterizam área construída? A CCCE entende que as sacadas intercaladas abertas (um pavimento com sacada e o imediatamente superior sem sacada, e assim sucessivamente), por similaridade a terraços descobertos, não se caracterizam como área construída, ainda que situados nas fachadas laterais e de fundo devendo ainda atender ao regramento previsto quanto a limites de balanços sobre afastamentos de altura, conforme regra o artigo 113, inciso IV do PDDUA. 

Encaminhado para o GRPDDUA o qual validou através do Parecer 013/2021;

Parecer 06/2021: Aplicação do Anexo 6 – Dimensionamento da unidade autônoma residencial, quando utilizada sacada ou varanda incorporada a área social: A CCCE, após discutir o assunto, decide, por maioria, que no dimensionamento das unidades autônomas, as sacadas incorporadas as áreas sociais, não podem ser usadas para compor a área mínima útil, visto que para obter os benefícios da legislação vigente ora caracteriza como sacada, ora diz que não há sacadas ou varandas.

Pareceres de 2020

Parecer 16/2020 -  Pisos técnicos vazados caracterizam área construída? A CCCE, após discutir o assunto, define de forma genérica que para as situações de utilização de pisos técnicos vazados, os mesmos não deverão ser considerados como áreas construídas quanto as suas dimensões se enquadrarem no item XIII, laje para acomodação de equipamento de ar condicionado, da Resolução N°05/2016 da CCCE. No caso de ultrapassarem as dimensões estabelecidas, o excedente deverá ser considerado como área construída.

Pareceres de 2019

Não consta parecer genérico

Pareceres de 2018

» - Ata 920/18 Container - flexibilização do atendimento do art. 129, inc. II e III da LC 284/92

» - Ata 903/2018 Container - genericamente em habitação unifamiliar e edificações com área de até 300,00m²

Pareceres de 2017

» - Ata 898/2017 Pátios/Análise dos Projetos Face Decreto 18.623/2014

» - Ata 891/2017 Vagas para guarda de Veículos

» - Ata 878/2017 Área Não Construída: Reservatórios e outros equipamentos coitados na Res. 05/2016 não são considerados área construída quando  instalados de forma isolada ou em grupo, que não estejam sob a projeção de ambiente construído,  definindo ambiente construído como:  espaço coberto, aberto ou fechado, com pe-direito igual ou superior a 2,20m

» - Ata 869/2017 Paredes: Aquapanel Knauf, desde que seja apresentada uma avaliação  quanto ao desempenho térmico para cada implantação proposta, conforme prescreve a NBR 15575-1 e 15575-4, ou ainda que a avaliação seja apresentada para a pior situação

Pareceres de 2016

» - Ata 855/2016 Estacionamento: Dimensionamento da largura do espaço de circulação e manobra de veículos em garagens e estacionamentos. Ratifica ata 152, 293, 295, 326 e 553 a CCCE  e artigo 28 da res. 02/00 do GRPDDUA

» - Ata 836/2016 Container - Genericamente em habitação unifamiliar e edificações com área de até 300,00m²


» - Ata 825/2016 Rampa de acesso pedestre: Plataforma elevatória para atender acessibilidade em Terrenos com testada inferior a 12,00m, em reciclagem de uso, desde que com gerador próprio

» - Resolução Interpretativa 05/2016 Área não construída: Compilação da matéria referente à área não construída. Reúne pareceres do GRPDDUA e outas atas CCCE. Ratifica ata 442/04 da CCCE, Pareceres do GRPDDUA - 01/05, 07/05, 07/10,  03/13, 03/16, 15/16 e artigo 10 da Res. Inter. 02/2000
 

Pareceres de 2014

» - Ata 801/2014 Rampa de acesso pedestre: Plataforma elevatória para atender acessibilidade em Terrenos com testada inferior a 12,00m, em reciclagem de uso

 

Pareceres de 2012

» - Ata 747/2012 Fachadas: Elementos de composição de fachadas com altura superior a 2,00m, junto as divisas, desde que enquadradas na volumetria prevista no PDDUA

» - Ata 747/2012 Hotéis, motéis e hotéis residenciais: Hotéis Residenciais - Lavanderia coletiva  não necessita de laudo técnico, permite utilização de máquinas domésticas.

» - Ata 747/2012 Lavanderia Coletiva: Lavanderia coletiva em edifícios residenciais com Unidade autônoma com um compartimento principal  não necessita de laudo técnico, permite utilização de máquinas domésticas.

Pareceres de 2011

» - Ata 700/2011 Fachadas: Elementos de composição de fachadas com altura superior a 2,00m, junto as divisas, desde que enquadradas na volumetria prevista no PDDUA

» - Ata 693/2011 Postos de Abastecimento: TECMOLD-Blocos concreto vazados de 14x19x39, com espessura final de 16cm em paredes externas e entre economias.

Pareceres de 2010

» - Ata 681/2010 Paredes: JET CASA Sistema Construtivo -  Paredes de geminação-15cm, paredes divisórias entre dormitórios e áreas de condomínio-15cm, demais paredes 11cm.

» - Ata 681/2010 Paredes: MCMV PAINEL PORTANTE-PEDREIRA DE FREITAS -Elementos pré-fabricados . Paredes externas 10cm, paredes internas 08cm 

» - Ata 647/2010 Acesso coberto: Escolas(E1 a E5) - Permitido o acesso coberto desde que atendidos os incisos I, III e IV do artigo 68


Pareceres de 2009

» - Ata 635/2009 Cozinhas: Instalação de equipamentos com dimensões menores, desde que fiquem garantidos os espaços mínimos especificados no art. 120 da LC 284/92.

» - Ata 625/2009 Paredes: TBS -Blocos vazados de concreto de 19x19x39, mais 3cm de reboco substitui paredes de tijolo maciço de 23cm

» - Ata 624/2009 Atividade: ERB como serviços gerais do prédio, podendo estar em qualquer área condominial do prédio em qualquer pavimento, inclusive em dificações residenciais

» - Ata 624/2009 Pé-direito: Pé-direito em lajes nervuradas conta a laje e não a viga (caso a caso)


Pareceres de 2008

» - Ata 602/2008 Edificações Não Residenciais: Isenção de sanitários de uso público, vestiários e local para refeições em edificações não residenciais com área inferior a 600m².

» - Ata 583/2008 Paredes: MERIT DEBONI-Painéis de concreto com revestimento interno em gesso acartonado com23,2cm serve de painel de vedação.

» - Ata 574/2008 Elevadores: Salão de Festas não conta no cálculo da distância vertical para exigência de elevador, quando localizado no último pavimento.
 
» - Ata 572/2008 Ventilação: Lavanderia integrada a cozinha pode ser utilizada para ventilar compartimentos, desde que o somatório destes atendam o disposto no Anexo  4. Inclusive sanitário


Pareceres de 2007

» - Ata 553/2007 Vagas p/ guarda de veículos: Pilares incidentes faixa de circulação


Pareceres de 2006

» - Ata 527/2006 Ventilação: Lojas em Postos de abastecimento podem ventilar sob a cobertura do Posto.

» - Ata 510/2006 Atividade: ERB como serviços gerais do prédio, podendo estar em qualquer área condominial do prédio em qualquer pavimento

» - Ata 508/2006 Edificações Não Residenciais: Permitido uma unidade residencial (equivalente a Habitação Unifamiliar), para fins de acesso e circulação comum, em edificações não residenciais.

» - Ata 502/2006 Oficina: Oficina de chapeação e pintura não necessita a colocação de caixa separadora de óleo e lama, porém deverá dispor de cabine  de pintura com sistema de exaustão, conferida por ocasião da Licença Ambiental.


Pareceres de 2005

» - Ata 493/2005 Escolas: Escola em Geral (E1-Anexo 1.1) - Somente para estas vale o disposto nos artigos 141 e 144. Sanitários responsabilidade RT

» - Ata 488/2005 Paredes: PAULUZZI-Blocos cerâmicos estruturais, de 14x19x29, com espessura final de 17 ou 18cm, em paredes externas e entre economias.

» - Ata 483/2005 Lixo: Contentores de Lixo, dois(orgânico e seco), inclusive em locais descobertos com piso adequado, instalação de água e esgoto.

» - Ata 480/2005 Galerias e Centros Comerciais: A exigência de creches  para filhos de funcionários poderá ser atendida em outro local, ficando o habite-se condicionado a esta comprovação.

» - Ata 479/2005 Estacionamento: Telheiros como garagem aplica-se artigos de telheiro e não garagem comercial dimensão da vaga 2,30x4,60


Pareceres de 2004

» - Ata 458/2004 Paredes: PN-18 -Painéis de concreto pré-fabricado com núcleo de poliestireno expandido da P.C.(4cm de concreto FCK e 27cm MPA e 10cm Poliestireno) serve como vedação, revestida com argamassa.

» - Ata 442/2004 Área não construída: Áreas dos dutos de ventilações, de instalações, chaminés de lareiras e churrasqueiras, consideradas como áreas NÃO construídas, devem ser computadas APENAS UMA VEZ (como ANA - ver §7º do artigo 107 PDDUA) para efeito de cálculo, na planilha de áreas

» - Ata 442/2004 Área não construída: Áreas dos dutos de ventilações, de instalações, chaminés de lareiras e churrasqueiras são consideradas como áreas construídas Não adensáveis (§7ª art. 107 PDDUA) e devem ser computadas APENAS UMA VEZ para efeito de cálculo, na planilha de áreas


Pareceres de 2003

» - Ata 431/2003 Paredes: MEDABIL - Pré-moldado - Parede de PVC preenchido com concreto com espessura de 100mm em paredes externas ou entre economias para condomínios horizontais ou habitação unifamiliar. Afastar 1,50m das divisas.

» - Ata 423/2003 Paredes: PVC ROYAL DO BRASIL _ Painéis pré-moldado em condomínios ou habitação unifamiliar. Afastar 1,50m das divisas. (Substitui Atas 389 e 418)

» - Ata 407/2003 Caixa separadora de óleo e lama: Poderá ser isentada a colocação de caixa separadora de óleo e lama , desde que liberada pela SMAM

Ata 401/2003 – Aplicação das regras de acessibilidade para casas geriátricas: A CCCE decide, por unanimidade e emite parecer genérico, que a Lei 8317/99 visa em seu teor a eliminação de barreiras arquitetônicas em prédios de uso público. Entendendo, esta Comissão, que “casa geriátrica” classifica-se como atividade de uso público, não dispensa o atendimento da acessibilidade nestes estabelecimentos destinados prioritariamente a pessoas idosas.
 

Pareceres de 2002

» - Ata 390/2002 Estacionamento: Plataforma como deslocamento                                  

» - Ata 389/2002 Kitchenettes: Apartamento sob forma de kitchenette deve se enquadrar no artigo 99 proteção térmica luminosa

» - Ata 385/2002 Paredes: TECMOLD-blocos de concreto vazados de 14x19x39, com espessura final de 18cm em paredes externas e entre economias

» - Ata 369/2002 Paredes: Quick House para paredes de 15cm,quando aplicado o inciso II do artigo 43 


Pareceres de 2001

» - Ata 345/2001 Estacionamento: Elevador em substituição à rampa

» - Ata 334/2001 Lixo: Condomínio Horizontal - Recipientes móveis com rodados

» - Ata 326/2001 Estacionamento: Definição de acessos, citado na Ata 295 (Alinhamento até a entrada da garagem)

» - Ata 325/2001 Paredes: Creches e Serviços ligados a Saúde- Proíbe o emprego de (madeira) material não resistente ao fogo em paredes, estruturas, entrepisos e divisórias

» - Ata 323/2001 Peitoris: Altura dos peitoris exigidos nas descargas, demais situações são de responsabilidade do RT

» - Resolução Interpretativa 05/2016 Proteção térmico luminosa: Proteção térmica luminosa entre sala e sacada


Pareceres de 2000

» - 295/2000 Estacionamento: Acesso em nivel - parâmetros mínimos

» - 293/2000 Pátio: Sacadas incidentes no diâmetro de pátio, desde que atendido também o afastamento de altura exigido pelo Plano Diretor
 
» - 293/2000 Vagas para guarda de veículos: Acesso em vagas duplas
 
» - 292/2000 Anfiteatro a céu aberto: Sanitários químicos removíveis para anfiteatro a céu aberto
 
» - 290/2000 Paredes: KNAUFF W 115 - Gesso acartonado, espessura final de 25cm entre economias
 
» - 288/2000 Marquise: Regula marquises que não atendam como balanço, nos recuos de frente e quando projetadas sobre o passeio)
 
» - 285/2000 Acesso coberto: Toldo retratil entra como área construída - caso a caso
 
» - 284/2000 Marquise: Revoga exigência de marquises
 
» - Resolução Interpretativa 02/2000 Vagas para guarda de veículos: Dimensão minima da vaga dupla 


Pareceres de 1999

» - 271/1999 Paredes: Paredes externas de estacionamentos e locais não habitáveis (prédios não residenciais com uma unidade autônoma e área inferior a 300m² afastada da divisa 1,50m), escadas, corredores, elevadores e sanitários são isentas de dimensão mínima

» - 261/1999 Muros: Muros no alinhamento, quando isento de recuo de jardim  , devem observar a altura máxima de 2,00m. Ver LC 741/2014

» - 252/1999 Paredes: MODULARTE - Chapa Galvanizada dupla, em postos de abastecimento nos termos da Resolução 01 ( área inferior a 300m² e afastada 1,50 m da divisa)

» - 249/1999 Espaço para cultura física: Cálculo de sanitários em Ginásio para prática de esportes, sem plateia e com apenas cancha esportiva, enquadra-se como E3(espaço para cultura física)

» - 249/1999 Ginásios: Ginásio para prática de esportes, sem plateia e com apenas cancha esportiva, enquadra-se como E3(espaço para cultura física)

» - 246/1999 Estacionamento: Dispensa do segundo acesso e sobreposição com o de pedestre
 
» - 242/1999 Atividade: Definição de atividade que não causa prejuízo ao entorno - atividade comercial pela área e afastamento (1,50m)
 
» - 242/1999 Ventilação: Circulação Condominial ventilar através de lavanderia

» - 234/1999 Paredes: DRY-WALL - Gesso acartonado com espessura final de 10 ou 12,50cm em substituição às paredes de 13 ou 15cm

» - 233/1999 Ventilação: Reciclagem de uso. O solicitado está previsto no art. 101


Pareceres de 1998 

» - 227/1998 Pátio: Isenção para reciclagens de uso, caso a caso
 
» - 227/1998 Marquise: Regula tirantes nas marquises(máximo 1,00m acima do nível superior) CASO A CASO
 
» - 214/1998 Elevadores: Subsolo quando constitu pavimento de acesso a edificação , sob forma de pilotis e área de uso comum,  poderá ser desconsiderado na distância vertical para exigência do 2º elevador.
 
» - 214/1998 Pátio: Sacadas incidentes no diâmetro de pátio, desde que atendido também o afastamento de altura exigido pelo Plano Diretor 
 
» - 205/1998 Ventilação: Gerador para atender ventilação e iluminação, dispensada para a refrigeração dos ambientes
 
» - 200/1998 Hotéis, motéis e hotéis residenciais: Hotel - Liberado de atender o artigo 99, podendo atender ventilação e iluminação pelo §2º do artigo 128
 
» - 198/1998 Escolas: Ginásio em escola , atende sanitários pelos existentes na escola
 
» - 196/1998 Habitação Unifamiliar: Afastamento de 1,50 às divisas não se enquadra o alinhamento
 
» - 190/1998 Ventilação: Circulação Condominial ventilar por duto natural no topo da escada


Pareceres de 1997 

» - 186/1997 Kitchenettes: No dimensionamento das kitchenettes será exigido o disposto no artigo 120/incisos II e IV - Libera Balcões com geladeira, fogão e pia acoplados

» - 184/1997 Ventilação: Renovação mecânica de ar dispensado de gerador

» - 179/1997 Ventilação: Circulação Condominial ventilar por duto natural no topo da escada

 
» - 175/1997 Ventilação: Ventilação de balanços quando associados às reentrâncias cobertas

» - 168/1997 Rampa de acesso pedestre: Acesso em rampa a pelo menos um hall de elevador, sendo os demais dispensados

» - 160/1997 Postos de Abastecimento: A distância de 2,00 exigida no inciso II do art. 166 é em relação a qualquer elemento da construção.(paredes, pilares, escadas, etc.)

» - 158/1997 Paredes: Condomínios Horizontais - Permite paredes externas de 15cm nas casas
 
» - 152/1997 Vagas p/ guarda de veículos: Estacionamento paralelo a um divisor físico
 
» - 145/1997 Elevadores: Libera dimensões mínimas da caixa de corrida dos elevadores


Pareceres de 1996

» - 141/1996 Ventilação: Enquadra como duto, a instalação no topo de escadaria de ventilador eólico e entrada permanente de ar no térreo
 
» - 141/1996 Ventilação: Hospitais - Somente os dormitórios  não se enquadram no disposto do §2º do 128
 
» - 134/1996 Acesso coberto: Chapa galvanizada - CCCE decide que pode ser aceito, de maneira genérica, qualquer material que enquadre-se como leve e facilmente removível
 
» - 130/1996 Pátio: Cálculo do diâmetro dos pátios para mais pavimentos além dos indicados no Anexo
 
» - 125/1996 Hotéis, motéis e hotéis residenciais: Hotel - Escada interna é considerada secundária
 
» - 122/1996 Postos de Abastecimento: Redução da distância de 6,00m para 4,00m, entre a coluna de abastecimento e o alinhamento. Regulamentado pela LC 398/1997
 
» - 114/1996 Paredes: Canchas  de esportes - Libera execução de paredes externas ou permite executá-las em material diverso
 

» - Resolução 3/1996 Fachadas: Definição de modificação de fachada para fins de exigência de marquise em edificações



              

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