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ESCRITÓRIO DE LICENCIAMENTOLicenças e Licenciamento ExpressoLicenciamento Expresso ETR

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Licenciamento Expresso de ETR


A lei das Antenas dispõe sobre as normas urbanísticas específicas para a instalação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação. O principal objetivo é permitir a expansão da cobertura, com melhoria da qualidade dos sinais de telefonia e internet móvel. Confira o decreto o decreto  nº 20.215, de 21 de março de 2019.

A nova legislação regula a instalação de antenas de celular em espaços públicos, por meio da permissão de uso onerosa, e estabelece que o pagamento por parte das operadoras possa ser feito por meio de contrapartidas. Os valores oriundos das permissões de uso e das taxas de licenciamento serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança (95%) e Fundo da Defesa Civil (5%). Confira a lei nº 838, de 18 de dezembro de 2018.

A Licença expressa ETR aplica-se nos casos onde não há a execução de edificação destinada a instalação das Estações Transmissoras de Radio Comunicação. Para os casos onde há a execução de edificação é necessário apresentar EVU que será analisado pela Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA), (conforme Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) .


Requisitos/ Documentos necessários:

Para solicitar a Licença expressa ETR é necessário encaminhar os documentos necessários por meio do Portal de Licenciamento Digital. Os documentos são os seguintes:

1. Requerimento Expediente Único em nome da operadora especificando o tipo de ETR (Rooftop, Greenfield). Faça o download do formulário do requerimento.

2. Documento de Arrecadação Municipal – DAM (com a identificação do site) e comprovante de pagamento. Saiba mais sobre Emissão de DAMs.

3. ART - CREA da infraestrutura aplicada.

4. Declaração de atendimento da legislação (anexo único do Decreto nº 20.215/19).

5. Contrato social da empresa responsável.

6. Procuração emitida pela empresa responsável pelo requerimento de expedição da licença (se aplicável).

7. Documento que comprove a propriedade do imóvel e/ou autorização do proprietário do imóvel ou da área para implantação da ETR.

8. Autorização e homologação da Anatel.

9. Declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (Comaer), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente.


 

Revalidação de Licença ETR

Para revalidar uma licença de ETR, encaminhe os documentos abaixo por meio do Portal de Licenciamento Digital:

1. Requerimento Expediente Único em nome da operadora especificando o tipo de ERB (Rooftop, Greenfield). Faça o download do formulário.

2. Documento de Arrecadação Municipal – DAM (com a identificação do site) e comprovante de pagamento.Saiba mais sobre Emissão de DAMs.

3. Declaração de atendimento da legislação (anexo único do Decreto nº 20.215/19).

4. Autorização e homologação da Anatel.

5. Cópia da última Licença emitida pelo Município e que está prestes a vencer.

 

Observações importantes 

  • A documentação deverá estar de acordo com o disposto no Decreto nº 20.215/19.
  • Para instalação da ETR em imóvel tombado ou inventariado de estruturação, o processo eletrônico será encaminhado para análise da Secretaria Municipal de Cultura.
  • Quando a instalação da ETR envolver supressão de vegetação ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), o processo eletrônico será encaminhado para análise da SMAMS.
  • A falta de qualquer documento exigido para o protocolo acarretará o encerramento do processo de licenciamento. Nesse caso, se ainda tiver interesse de licenciar a ETR, o requerente precisará abrir um novo pedido e apresentar todo o rol de documentos mais uma vez.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme o Artigo 14 da Lei Complementar 838/2018, o licenciamento de ETRs em Porto Alegre se dá de forma expressa em imóveis ou locais que não tenham restrições. Nos casos que envolvem supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente ou em imóvel tombado ou inventariado de estruturação, o município tem até 30 dias para analisar o pedido. Conforme o artigo 3º do Decreto 20.215/2019, a contagem desse prazo poderá ser suspensa caso o Município precise de esclarecimentos e complementações de informações por parte do requerente. Para mais informações, leia a íntegra do Decreto 20.215/2019.
 

 

 



              

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