“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010;
TORNA PÚBLICA: A Listagem nº 10 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, através do Parecer nº 88, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 08/05/2019 ao dia 03/11/2019. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Porto Alegre, 01 novembro de 2018. LEANDRO ANTÔNIO DE LEMOS, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
ANEXO I - LISTAGEM Nº 010/2018 http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2665_ce_238500_1.pdf
“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010;
TORNA PÚBLICA: A Listagem nº 11 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, através do Parecer nº 88, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 04/11/2019 ao dia 04/05/2020. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Porto Alegre, 02 de maio de 2019. JOSE EDUARDO MACEDO CIDADE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
12) Listagem 012/2019: publicada no Diário Oficial em 30/10/2019 e republicada no Diário Oficial em 11/11/2019:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, PUBLICA:
A Listagem nº 012 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000 e a atualização dos estoques construtivos da Macrozona 1 sem a aplicação do coeficiente corretivo conforme parecer da PGM no processo SEI nº 18.0.000050506-8. Esta listagem terá eficácia do dia 05/05/2020 ao dia 31/10/2020. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Porto Alegre, 29 de outubro de 2019. JOSÉ EDUARDO MACEDO CIDADE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
ANEXO I - LISTAGEM Nº 012/2019: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3094_ce_272457_2.pdf
13) Listagem 13/2019: Publicada no Diário Oficial em 04/05/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, PUBLICA:
A Listagem nº 013 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 03/11/2020 ao dia 01/05/2021. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Porto Alegre, 04 de maio de 2020. GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
ANEXO I - LISTAGEM Nº 13/2019
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3333_ce_288893_1.pdf
14) Listagem 14/2020: Publicada no Diário Oficial em 29/10/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, PUBLICA:
A Listagem nº 014 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 03/05/2021 ao dia 29/10/2021. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010.
ANEXO I - LISTAGEM Nº 14/2019:
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3660_ce_303618_1.pdf
15) Listagem 15/2021: Publicada no Diário Oficial em 30/04/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 08 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, PUBLICA:
A Listagem nº 015 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I.A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 01/11/2021 ao dia 29/04/2022. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010.
ANEXO I - LISTAGEM Nº 15/2021:
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3928_ce_321867_1.pdf
16) Listagem 16/2021: Publicada no Diário Oficial em 28/10/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 08 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, torna pública a Listagem nº 016/2021 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão.
A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000.
Esta listagem terá eficácia do dia 02/05/2022 ao dia 28/10/2022. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010.