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Estoque Máximo de TPC e SC por Quarteirão


1) Listagem 001/2014: publicada no Diário Oficial em 14/05/2014

O secretário municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, publica: 

A listagem nº 001 do estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. 
A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000.  De acordo com o disposto nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, a listagem terá eficácia após 180 (cento e oitenta) dias desta publicação. 
Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. 
 
Porto Alegre, 14 de maio de 2014. 
 
Cristiano Tatsch, Secretário Municipal de Urbanismo.   
 
– Para visualizar o Anexo I – Listagem nº 001 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão clique AQUI.

2) Listagem 002/2014: publicada no Diário Oficial em 10/11/2014

O secretário municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, publica: 

A listagem nº 002 do estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. 
A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000. 
Esta listagem terá eficácia após 180 (cento e oitenta) dias desta publicação. 
Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. 
 
Porto Alegre, 10 de novembro de 2014. 
 
Cristiano Tatsch, Secretário Municipal de Urbanismo.   
 
– Para visualizar o Anexo I – Listagem nº 002 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão clique AQUI.

3) Listagem 003/2015: publicada no Diário Oficial em 11/5/2015

O secretário municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, publica:

- A Listagem nº 003 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I.
A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000.
Esta listagem terá eficácia do dia 09/11/2015 ao dia 06/05/2016.
Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos
arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010.

Porto Alegre, 11 de maio de 2015.

Valter Nagelstein, Secretário Municipal de Urbanismo.

– Para visualizar o Anexo I – Listagem nº 003 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão clique AQUI.
 
4) Listagem 004/2016: publicada no Diário Oficial em 06/11/2015
Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão
Esta  listagem terá eficácia do dia 09/05/2016 ao dia 04/11/2016
Clique aqui para visualizar.


5) Listagem 005/2016: publicada no Diário Oficial em 06/5/2016
Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão
Período de vigência: 07/11/2016 a 05/05/2017
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6) Listagem 006/2016: publicada no Diário Oficial em 17/11/2016
Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão
Período de vigência: 08/05/2017 a 03/11/2017
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 7) Listagem 007/2017: publicada no Diário Oficial em 05/05/2017
Estoque Máximo Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão
Período de vigência: 06/11/2017 a 05/05/2018
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 8Listagem 008/2017: publicada no Diário Oficial em 13/11/2017
    Estoque Máx Transf de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão
    Período de vigência: 08/05/2018 a 03/11/2018
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9) Listagem 009/2018: publicada no Diário Oficial em 02/05/2018
   
Estoque Máx Transf de Potencial Construtivo e Solo Criado Por Quarteirão    
    Período de vigência: 05/11/2018 a 07/05/2019
    Clique aqui para visualizar

10)
 Listam 010/2018: publicada no Diário Oficial em 05/11/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010;

TORNA PÚBLICA: A Listagem nº 10 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, através do Parecer nº 88, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 08/05/2019 ao dia 03/11/2019. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Porto Alegre, 01 novembro de 2018. LEANDRO ANTÔNIO DE LEMOS, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 ANEXO I - LISTAGEM Nº 010/2018 http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2665_ce_238500_1.pdf

11) Listagem 011/2019: publicada no Diário Oficial em 03/05/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010;

TORNA PÚBLICA: A Listagem nº 11 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, através do Parecer nº 88, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 04/11/2019 ao dia 04/05/2020. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Porto Alegre, 02 de maio de 2019. JOSE EDUARDO MACEDO CIDADE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 ANEXO I - LISTAGEM Nº 011/2019  http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2879_ce_254033_1.pdf

12) Listagem 012/2019: publicada no Diário Oficial em 30/10/2019 e republicada no Diário Oficial em 11/11/2019:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, PUBLICA:

 A Listagem nº 012 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000 e a atualização dos estoques construtivos da Macrozona 1 sem a aplicação do coeficiente corretivo conforme parecer da PGM no processo SEI nº 18.0.000050506-8. Esta listagem terá eficácia do dia 05/05/2020 ao dia 31/10/2020. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Porto Alegre, 29 de outubro de 2019. JOSÉ EDUARDO MACEDO CIDADE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. 

ANEXO I - LISTAGEM Nº 012/2019:  http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3094_ce_272457_2.pdf           


13) Listagem 13/2019: Publicada no Diário Oficial em 04/05/2020 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, PUBLICA:

A Listagem nº 013 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 03/11/2020 ao dia 01/05/2021. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010. Porto Alegre, 04 de maio de 2020. GERMANO BREMM, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.

ANEXO I - LISTAGEM Nº 13/2019
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3333_ce_288893_1.pdf


14) Listagem 14/2020: Publicada no Diário Oficial em 29/10/2020 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, PUBLICA

A Listagem nº 014 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I. A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 03/05/2021 ao dia 29/10/2021. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010.

ANEXO I - LISTAGEM Nº 14/2019:
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3660_ce_303618_1.pdf


15) Listagem 15/2021: Publicada no Diário Oficial em 30/04/2021 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 08 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, PUBLICA:

A Listagem nº 015 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão, conforme Anexo I.A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000. Esta listagem terá eficácia do dia 01/11/2021 ao dia 29/04/2022. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010.

ANEXO I - LISTAGEM Nº 15/2021:
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3928_ce_321867_1.pdf


16) Listagem 16/2021: Publicada no Diário Oficial em 28/10/2021 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 18.639, de 08 de maio de 2014, que regulamenta o art. 52, § 9º, e o art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, torna pública a Listagem nº 016/2021 do Estoque Máximo de Transferência de Potencial Construtivo e Solo Criado por Quarteirão.


A listagem corresponde ao estoque atualizado, conforme metodologia de cálculo e estoque aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental através do Parecer nº 088, de 28 de novembro de 2000.


Esta listagem terá eficácia do dia 02/05/2022 ao dia 28/10/2022. Os quarteirões com estoque máximo igual a AE (Área Especial) serão analisados mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, nos termos dos arts. 54-A a 65 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010.



              

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